segunda-feira, 1 de março de 2010

Normas de Boa Convivência e Escolar

. O aluno que chegar até 10minutos após o horário terá que pegar autorização na secretaria para entrar em sala de aula. Ultrapassado os 10 minutos ele só poderá entrar na 2º aula. Se os atrasos ocorrerem com freqüência os pais serão comunicados.
. As aulas começarão, rigorosamente, no horário estipulado.
. Durante a troca de professor ou caso o mesmo necessite sair com urgência, o aluno deverá permanecer no seu lugar dentro da sala da aula.
.O estudante não poderá interromper a aula em outra sala sem autorização do professor.
. O intervalo é de 15 minutos. Após o término deste, o estudante deverá dirigir-se à sua sala, para o início da aula. O aluno que se atrasar não poderá entrar em aula, devendo dirigir-se à sala de Orientação Educacional. Não será permitido, ao aluno, entrar em sala de aula comendo ou bebendo alimentos de qualquer espécie. Durante a aula, será permitida a saída do aluno apenas em casos de urgência ou com o consentimento do professor.
. Durante o intervalo não será permitido sair das dependências da escola com pratos, canecas e talheres, após o lanche os mesmos deverão ser levados para a cozinha.
. O aluno deverá trazer sempre, para as aulas, todo o material solicitado pelo professor. Na reincidência da não apresentação do mesmo, o aluno receberá um comunicado, que deverá ser assinado pelos pais ou responsável.
. É proibido o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos tais como: celulares, minigames, music players e outros, dentro da escola. Caso seja detectado o uso destes equipamentos, os mesmos serão recolhidos à secretaria e colocados à disposição dos pais para retirá-los, tendo ciência de que a escola não se responsabiliza por dano, furto ou extravio destes equipamentos, sendo incabível pedido de indenização. Por isso, pedimos para que os alunos não tragam objetos de valor para a escola.
. É terminantemente proibido fumar nas dependências e mediações da escola, de acordo com a lei 9760 de 24/09/97. O aluno não deve trazer consigo livros, impressos, gravuras, escritos considerados imorais bem como, armas, tóxicos, cigarros, bebidas alcoólicas, ou quaisquer materiais estranhos aos estudos ou ocupar-se deles durante as aulas com atividades estranhas às mesmas.
. O aluno que faltar em dias de provas ou entrega de trabalhos, só poderá fazê-los mediante a apresentação de atestado médico ou bilhete dos pais, justificando a sua ausência.
. A freqüência às aulas, às comemorações cívicas e a todas as atividades extraclasses promovidas pelo colégio é obrigatória para todos os alunos. O registro da freqüência é feito no diário do professor.
. Das aulas de Educação Física a dispensa só poderá ser autorizada mediante atestado médico comprobatório. A dispensa refere-se aos exercícios e não à aula propriamente dita, à qual deverá estar presente, salvo determinação em contrário por parte da Direção.
. O aluno deve ter freqüência mínima de 75% ao total das aulas em cada componente curricular e atividades de cada série.
. Os alunos devem evitar convidar estranhos para virem ao colégio, já que não será permitida a sua presença dentro da escola. Em caso de qualquer ocorrência envolvendo essas pessoas, o aluno responsável por sua presença será punido.
. Não será permitida a permanência de alunos em áreas específicas a professores, funcionários e direção, somente quando convidados ou acompanhados por pessoas responsáveis pelo respectivo setor.
. Reconhecemos que o amor é lindo e indispensável em nossas vidas. No entanto, namorar nas dependências do colégio de forma a chamar a atenção, não será permitido. No ambiente escolar somos todos amigos.
. O membro da comunidade escolar que ofender, agredir, desacatar com palavras, atos ou gestos, professores, funcionários e alunos desta escola, será punido de acordo com as normas.
. Festas em sala de aula só serão permitidas em comemoração ao “Dia do Professor”, juntamente com o regente da mesma, ou no encerramento do ano letivo.
. O aluno não poderá promover vendas, coletas e “festinhas” dentro ou fora do colégio, sem a permissão da direção.
. O aluno ausente por motivos disciplinares ou por suspensão, não terá direito às verificações da aprendizagem (escritas ou orais) que se realizarem durante esse período.
. Somente em caso de doença (mal súbito), será permitido aos alunos se retirarem do colégio durante o período de aula, após ciência e autorização dos pais ou responsáveis.
. Ao aluno que necessitar sair da escola antes do horário, solicitamos a apresentação de autorização assinada pelos pais ou responsáveis.
. Toda dispensa, inclusive para atividades escolares é registrada como faltas, e os alunos deverão arcar com todas as conseqüências do conteúdo programático.
. O aluno deve zelar pela conservação do prédio, mobiliário e material didático e ou objetos de colegas, professores e funcionários, bem como, de tudo que é de uso coletivo e responsabilizar-se pelos danos que porventura causarem.
. Quando retirar livros da biblioteca para leitura e pesquisa, deverá devolvê-los no prazo estipulado.
. Encapar e conservar os livros didáticos para devolvê-los no fim do ano letivo em bom estado, já que eles serão utilizados novamente. Ter em casa um local adequado para guardar todo o material escolar, evitando perda e danos.
. A limpeza é uma questão de saúde e consideramos importante a sua preservação na rotina escolar. Por isso, contamos com a colaboração dos alunos para que a nossa escola se mantenha limpa e organizada. As dependências da escola serão entregues limpas no início de cada período de aula, e deverão ser conservadas assim até o final do horário.
. Espelho de classe: será utilizado quando for necessário para manter a disciplina e organização da turma e deverá ser observado por todos. O mesmo é elaborado pelos professores regentes após a observação da classe e poderá ser modificado para melhor atender aos alunos no rendimento das aulas. A reincidência em não observar o seu lugar no espelho, causando prejuízo no aproveitamento da aula, será passível de advertência.
. Quanto ao uso do uniforme:
. Os alunos deverão apresentar-se na unidade escolar devidamente uniformizados (uniforme fornecido pelo Estado ou camiseta branca, bermuda, calça e saia azul ou preta).
. Não poderão ser usados como uniforme: shorts, mini saias ou blusas decotadas.
.Durante as aulas de Educação Física, não é necessário o uso do uniforme e sim, o uso de roupas e calçados adequados.
. Cabe aos professores e funcionários zelar pelo bom andamento escolar, objetivando o sucesso no processo ensino aprendizagem.
. Compete aos pais ou responsáveis acompanhar e participar da vida escolar de seu filho, inclusive em reuniões, eventos ou quando sua presença for solicitada pela escola, para discutir questões relacionadas com a aprendizagem dos alunos.
. O não cumprimento de quaisquer de seus deveres e das determinações expressas nestas orientações, por parte do aluno, implicará para o mesmo:
- advertência oral;
- advertência escrita com comunicação aos pais e registro na ficha de ocorrência do aluno;
- presença dos pais na escola e comprometimento com a direção;
. visita domiciliar;
- suspensão de até três dias consecutivos;

ATRIBUIÇÃO DOS INTEGRANTES DAS UNIDADES ESCOLARES

A organização dos trabalhos interno da instituição baseia-se em diferentes competências e responsabilidades entre alunos e profissionais, quer sejam membros dirigentes, educadores ou demais profissionais envolvidos na concretização da proposta pedagógica.
A cada segmento que compõe esta Unidade Escolar caberá exercer com responsabilidade suas atribuições:

a) Direção – A direção é órgão que gerencia o funcionamento dos serviços escolares, no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto Político Pedagógico.
Compete ao Diretor desta Unidade Escolar:
I – Convocar os representantes das Entidades Escolares como: Associação de Pais e Professores – APP e Conselho Deliberativo, para participarem do processo de elaboração e execução do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar.
II – Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Político Pedagógico.
III – Encaminhar o Regimento Escolar à Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia para aprovação e garantir o seu cumprimento.
IV – Acompanhar o plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas..
V – Coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
VI – Estudar e propor alternativas de solução, ouvidas, quando necessário, as Entidades Escolares, para atender situações emergenciais de ordem pedagógica e administrativa.
VII – Coordenar e participar dos Conselhos de Classe participativo.
VIII – Propor alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela escola.
IX – Propor aos serviços Técnico-Pedagógicos e Técnico-Administrativo as estratégias de ensino que serão incorporadas ao Planejamento Anual da Unidade Escolar.
X - Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas emanadas pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
XI – Manter o fluxo de informações entre Unidade Escolar e órgãos da administração estadual de ensino.
XII – Coordenar a elaboração do Calendário Escolar e garantir o seu cumprimento.
XIII - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da administração estadual de ensino as irregularidades no âmbito da escola e aplicar medidas saneadoras.
XIV – Supervisionar a cantina, onde esta tiver autorização de funcionamento, respeitada a lei vigente.
XV – Coordenar as solenidades e festas de formatura.
XVI Administrar o patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente.
XVII – Promover a articulação entre a Escola, Família e Comunidade.
XVIII – Comunicar ao Conselho Tulelar os casos de: maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar dos alunos.

b) Especialistas em assuntos educacionais – Os especialistas da U. E, tem o papel de promover o trabalho integrado, onde a unidade das ações específicas com base na legislação: Decreto nº 72.846 de setembro de 1973 que regulamenta a lei nº 5.564 de 1968 para a Orientação educacional e a Lei nº 139 de 28/10/92 e a Proposta Curricular de Santa Catarina para a OE e o Administrador Escolar, garantem os fins comuns. A diversidade das ações se articula na unidade dos fins comuns.
São atribuições do Orientador Educacional, Assistente Técnico Pedagógico e Administrador Escolar:
I – Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico da Unidade escolar.
II- Subsidiar a Direção na definição do Calendário Escolar, organização das classes, do horário semanal e distribuição de aulas.
III – Supervisionar o cumprimento do Calendário Escolar e das aulas ministradas previstas no Horário semanal.
IV – Subsidiar a Unidade Escolar para que ela cumpra sua função de socialização e construção do conhecimento.
V – Acompanhar o processo ensino-aprendizagem, atuando junto aos alunos, pais e professores, no sentido de proporcionar a aquisição do conhecimento científico, erudito e universal, para que o aluno reelabore os conhecimentos adquiridos e elabore novos conhecimentos.
VI – Promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo, de conselho de Classe e de trabalho para o aperfeiçoamento constante de todo o pessoal envolvido nos serviços de ensino.
VII – Acompanhar com o Corpo Docente o processo didático-pedagógico, garantindo a execução do currículo e da recuperação de estudos, através de novas oportunidades a serem oferecidas aos alunos, previstos na lei vigente.
VIII – Acompanhar a adaptação de estudos em caso de recebimento de transferências, de acordo com a legislação vigente.
IX – Coordenar o processo de análise e seleção dos livros didáticos, obedecendo as diretrizes e os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
X – Decidir sobre aceitações de transferências.
XI – Garantir a articulação entre o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
XII – Coordenar, organizar e atualizar a coleta de dados estatísticos que possibilitem a constante avaliação do processo educacional.
XIII – Coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal.
XIV – Garantir a socialização e o cumprimento do Regimento Escolar.
XV – Promover ações que objetivem a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar.

c) Corpo Docente – O corpo docente da Escola de Educação Básica Professor Aldo Câmara consta de 18 professores envolvidos nas seguintes atividades do processo pedagógico aqui especificadas:
I – Ministrar aulas.
II – Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar.
III – Participar do processo de análise e seleção de livros e materiais didáticos em consonância com as diretrizes e critérios pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
IV – Elaborar o seu planejamento de acordo com o Plano Político Pedagógico.
V – Propiciar aquisição do conhecimento científico, erudito e universal para que os alunos reelaborem os conhecimentos adquiridos e elaborem novos conhecimentos, respeitando os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social do educando, garantindo-lhe a liberdade de criação e acesso às fontes de cultura.
VI – Promover uma avaliação contínua, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho do aluno, elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre si mesma.
VII – Atribuir as avaliações de acordo com as normas fixadas.
VIII – Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário.
IX – Realizar a recuperação contínua e paralela de estudos com os alunos que, durante o processo ensino-aprendizagem, não dominarem o conteúdo curricular ministrado.
X – Participar ativamente do Conselho de Classe.
XI – Participar da elaboração do Calendário Escolar.
XII – Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino.

d) Bibliotecário – O bibliotecário terá como atividades o planejamento, a implantação, a organização e o funcionamento da Biblioteca Escolar, em consonância com o Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar.
Compete ao Bibliotecário:
I - Elaborar, juntamente com o Serviço Técnico- Pedagógico, o regulamento próprio, onde estará explicitado o funcionamento da Biblioteca Escolar, aprovação da Direção.
II - Selecionar, juntamente com Docentes e Especialistas em Assuntos Educacionais, material bibliográfico, adquiri-lo e processá-lo tecnicamente.
III - Catalogar e classificar livros e periódicos.
IV - Orientar os usuários sobre o funcionamento e bom uso da Biblioteca Escolar.
V - Colocar a Biblioteca Escolar à disposição da comunidade escolar, atendendo à legalização em vigor.
VI - Programar atividades para transformar a Biblioteca Escolar num espaço cultural e pedagógico.
VII - Zelar pela higiene e boa ordem da sala da Biblioteca.

e) Secretaria – A secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de escrituração escolar e correspondência da Unidade Escolar:
Compete ao Assistente de Educação:
I - Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretária.
II - Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da:
a) Identidade e regularidade da vida escolar do aluno;
b) Autenticidade dos documentos escolares.
III - Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e demais documentos.
IV - Redigir a correspondência que lhe for confiada.
V - Rever todo o expediente a ser submetido o despacho do Diretor.
VI - Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados a autoridades superiores.
VII - Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados.
VIII - Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso.
IX - Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretária.
X - Comunicar à Direção toda irregularidade que venha a ocorrer na Secretaria.
XI - Participar ativamente nos Conselhos de Classe.
XII - Participar de todas as atividades Educativas de ordem cultural e social da Escola.

A escola de trabalho dos funcionários será estabelecida de forma que o expediente da Secretaria conte sempre com a presença de um responsável, independente da duração do ano letivo, em todos os turnos de funcionamento da Unidade Escolar.
O plano de matrícula será elaborado, anualmente, pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
A direção da secretaria da Unidade Escolar será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula.
A partir do ato da matrícula, o aluno, o pai ou responsável tomará conhecimento dos dispositivos do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
Para a matrícula inicial, na Unidade Escolar, o candidato deverá apresentar certidão de nascimento e atender o estabelecido na legislação em vigor.
Para matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, a Unidade Escolar, deverá exigir os documentos: Atestado de freqüência e histórico Escolar, devidamente assinado pelos responsáveis.
Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para a apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula.
Constatada irregularidade no documento do aluno, referente a série em que está cursando, a Unidade Escolar deverá providenciar a sua regularização, exceto nos casos cuja documentação encontra-se em tramitação no Poder Judiciário ou Conselho Tutelar.
Para os atuais alunos da Unidade Escolar, a renovação de matrícula será automática e dentro das normas adotadas pela Secretaria de Estado da Educação Ciência e Tecnologia.
Deverá ser garantido o direito de matrícula na 1ª série do Ensino Fundamental para a criança que completará sete anos durante o ano letivo.
A legislação permite a escola matricular ou não crianças a partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental, analisando caso a caso e decidindo se pode ou não receber a matrícula, desde que não interfira na vaga de uma criança de sete anos.
A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação da:
I – Identidade de cada aluno.
II – Regularidade de seus estudos.
III – Autenticidade de sua vida escolar.
IV – Documentação específica da Unidade Escolar.
Os atos escolares serão registrados em livros, fichas ou instrumentos informatizados, resguardadas as características imprescindíveis, cabendo sua autenticidade a oposição da assinatura do Diretor e do Secretário.
Constituem o Arquivo Escolar:
I – Documentação relativa ao Corpo Discente, que compreende:
a) Ficha de matrícula
b) Ficha individual
c) Certificado de conclusão e diploma
d) Histórico escolar
e) Boletim Escolar
f) Registro de freqüência
II – Documentação relativa à Unidade Escolar, que compreende:
a) Controle do ponto
b) Registro do patrimônio
c) Atas de exames ou processos especiais
d) Atas e resultados de conselho de classe
e) Assentamentos individuais de professores e funcionários
f) Avisos e convocações.
A incineração consiste no ato de queima dos documentos que, após cinco anos, não necessitam mais permanecer em arquivo.
Poderão ser incinerados os seguintes documentos: diários de classe, provas especiais ou relativas à adaptação ou recuperação, atestados médicos e ofícios.
O ato de incineração será lavrado em ata assinada pelo Diretor, Secretário e demais funcionários presentes.

f) Serviços Gerais - Os serviços gerais têm a seu cargo a manutenção, preservação, segurança e merenda da Unidade Escolar, sendo coordenados e supervisionados pela Direção.
O corpo de pessoal para os serviços gerais será formado por: servente, merendeiras, vigia e outros previstos em ato específico da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
São atribuições do Servente:
I – Efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares, providenciando a relação do material e produtos necessários.
II – Efetuar tarefas correlatas à sua função.
São atribuições da Merendeira:
I – Preparar e servir a merenda escolar, controlando quantitativa e qualitativamente.
II - Informar ao Diretor da Unidade Escolar da necessidade de reposição do estoque, em tempo hábil.
III – Conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho, procedendo à limpeza e a arrumação.
IV – Efetuar as demais tarefas correlatas a sua função
São atribuições do vigia:
I - Efetuar rondas de inspeção de forma a garantir a constante segurança da Unidade Escolar.
II – Controlar a entrada, nas dependências do prédio, de pessoas sem identificação ou autorização, como medida de segurança.
III – Comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante o seu plantão para que sejam, tomadas as devidas providências.
IV – Zelar pelo prédio e suas instalações, levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção.
V – Efetuar as demais tarefas correlatas a sua função, definidas pela direção.
g) Alunos – A Escola de Educação Básica Professor Aldo Câmara tem regularmente matriculados 283 alunos distribuídos no Ensino Fundamental e Médio, compondo o corpo discente.
Além de constituir membro integrante, o corpo discente é imprescindível e alvo principal das ações desencadeadoras nesta Unidade Escolar.
Sendo assim, têm nesta proposta, os seus direitos assegurados, mas também os deveres e/ou normas a serem cumpridas, bem como as penalidades a que estão sujeitos.

Direitos dos Alunos:

I - Igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
II - Ser respeitado na sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação em decorrência de diferenças físicas, étnicas, religiosas, ideológicas, preferências político partidárias ou quaisquer outras.
III - Atendimento adequado, conforme as condições de aprendizagem em que se encontrar o aluno.
IV – Tomar conhecimento das disposições do Projeto Político Pedagógico e funcionamento da Unidade Escolar.
V – Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar.
VI – Participar das aulas e demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pela Unidade Escolar.
VII – Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua freqüência, através dos boletins ou cadernos escolares.
VIII – Ser informado sobre o sistema de avaliação.
IX – Solicitar orientação aos professores e demais autoridades da Unidade Escolar.
X - Indicar representantes do corpo discente para compor o Conselho de Classe.
XI – Eleger representantes para compor o Conselho Deliberativo Escolar.
XII – Fazer uso das dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas.

Deveres dos alunos:

I – Cumprir as disposições que constam no Projeto Político Pedagógico.
II – Comparecer pontualmente e participar das aulas e demais atividades escolares.
III – Estudar, fazer tarefas e demais trabalhos solicitados num prazo previamente determinado.
IV – Inteirar-se do sistema de avaliação, das provas previamente marcadas e acompanhar seu rendimento escolar.
V – Apresentar-se devidamente uniformizado nas aulas e atividades escolares.
VI – Manter e promover relações de cooperação com professores, colegas e comunidade.
VII – Justificar a Direção e ao professor, mediante atestado médico ou presença dos pais ou responsáveis na escola, a ausência de provas e entregas de trabalhos em data prevista.
VIII – Zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, materiais, móveis, utensílios e equipamentos da Unidade Escolar.
IX – Indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais ao estabelecimento ou a objetos de propriedades de colegas, professores e funcionários.
X – Respeitar as normas disciplinares da Unidade Escolar.
São consideradas FALTAS DISCIPLINARES na EEB professor Aldo Câmara:
- Brigas
- Brincadeiras com conseqüências imprevisíveis (derrubar e/ou machucar)
- Gazear aula
- Desrespeito à Direção, professores e funcionários.
- Desrespeito à integridade moral (agressões orais) dano ao patrimônio da escola.
- Saída da escola sem permissão.
- Faltas e atrasos sem justificativa
- Ausentar-se da escola sem autorização da família ou Direção.
- Uso de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas na escola.
- Uso de balas, chicletes, bonés, óculos escuros e aparelhos sonoros durante as aulas.
- Impressão e/ou distribuição de publicações que contrariem as normas da ética e moral.
Conforme DEVERES anteriormente citados, o seu não cumprimento resultará em FALTA, a qual, conforme o caso, poder-se-á aplicar as seguintes penalidades:
I – Advertência verbal pelo professor.
II – Advertência verbal pela direção e/ou especialistas.
III – Advertência escrita pela direção.
IV – Suspensão temporária (de um a três dias) pela direção.
V – Esgotadas as medidas anteriores, a Direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
VI – No caso de o aluno cometer falta disciplinar GRAVE, não há necessidade de serem cumpridas todas as etapas das sanções acima citadas. Neste caso, a direção decide a penalidade a ser aplicada.

h) Pais – Aos pais, considerados membros integrantes do processo educativo nesta Unidade Escolar, também competem determinadas atribuições, para garantia de uma educação de qualidade para seus filhos, entre elas podem ser citadas:
I – Atender às solicitações de ordem pedagógica, realizadas pela Unidade Escolar.
II – Participar ativamente das reuniões, estudos encontros e eventos realizados pela escola.
III – Garantir assiduidade e pontualidade de seus filhos à escola.
IV – Colaborar e orientar no desenvolvimento das tarefas extra-classe, consideradas complemento do processo educativo desencadeado na Unidade Escolar.

i) Associação de Pais e Professores (APP) – A Associação de Pais e Professores (APP) da EEB Prof. Aldo Câmara, uma vez que representa tais membros integrantes da escola, define-se no processo educativo com ativa participação no processo de tomada de decisões e execução das tarefas a ela cabíveis durante o ano letivo.
Constitui finalidade específica da APP, a integração escola-comunidade em termos de conjugação de esforços, articulação de objetivos e harmonia de procedimentos, e que se caracteriza principalmente por:
I – Estimular a transformação da escola em centro de Integração e Desenvolvimento comunitário, aprimorando-a como agente de seu próprio desenvolvimento, em estreita colaboração com os órgãos do Poder Público e outras entidades.
II – Promover a aproximação e a colaboração entre pais e professores de modo a interessar os membros da comunidade pelas atividades escolares e a escola pelas atividades comunitárias.
III – Motivar a Direção do Estabelecimento na promoção e funcionamento de cursos comunitários, inclusive quanto à orientação pré-escolar.
IV – promover atividades culturais como: palestras, reuniões, seminários, grupos de estudo, exposições, quermesses, projeções de filmes e slides, campanhas e todas as demais que não sejam privativas da escola ou de outras entidades.
V – participar na solução de problemas inerentes à vida escolar dentro da harmonia que deve orientar a convivência entre pais, responsáveis legais, professores e alunos.
VI – Cooperar na conservação do prédio e equipamentos da escola.
VII – Administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da APP, os recursos provenientes das subvenções, doações e arrecadações da entidade.

j) Conselho Deliberativo – A principal função do Conselho Deliberativo Escolar é legitimar a participação de toda a comunidade escolar no planejamento execução e avaliação das atividades desenvolvidas na Unidade Escolar. Sua atuação é de fundamental importância, uma vez que com a execução de suas funções, garantirá o envolvimento de todos os segmentos interessados na melhoria da qualidade do ensino.
Suas atribuições em ordem de prioridade podem ser assim definidas:
I – Elaboração do Regimento Interno do Conselho Deliberativo Escolar.
II – Coordenação e Supervisão com a Direção e demais funcionários da Unidade Escolar, da elaboração do Regimento Escolar e Calendário Letivo.
III – Análise e proposição de alternativas para solução dos problemas de natureza financeira, pedagógica e administrativa.
IV – Participação na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico.
V – Participação na definição de prioridades de recursos no orçamento da Unidade Escolar.
VI – Colaboração e/ou promoção de programas de assistência aos alunos com o objetivo de garantir acesso e permanência do aluno na escola.
VII – Colaboração com eventos que promovam a integração de toda a comunidade escolar.
VII – Deliberação sobre questões de contratação de pessoal para desenvolver atividades na Unidade Escolar.
IX – Apreciação e emissão de pareceres sobre relatórios anuais da Unidade Escolar, analisando o seu desempenho em relação às diretrizes propostas no Projeto Político Pedagógico.
X – articulação com APP da Unidade Escolar, com o objetivo de garantir a execução das decisões tomadas nos aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos.
XI – Consultas a instâncias superiores sobre questões que não se julgar apto a decidir e não previstas na legislação e regimento escolar.

TEMÁTICA “HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA”:

A Lei número 10.639, de 9 de janeiro de 2003, estabelece que, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira, incluindo o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. Estes conteúdos deverão ser ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. Ainda, o calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra.

MATRÍCULA

O Plano de matricula será elaborado, anualmente, pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto, conforme legislação em vigor:
I. A Direção da Unidade Escolar será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula;
II. A partir do ato da matrícula, o estudante, os pais ou o responsável tomará conhecimento dos dispositivos do Regimento escolar e do Plano Político Pedagógico da escola;
III. Para a matrícula inicial, na Unidade Escolar, o candidato deverá apresentar certidão de nascimento e atender o estabelecido na legislação em vigor;
IV. Para a matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, a Unidade Escolar deverá exigir os documentos: atestado de Freqüência e Histórico Escolar, devidamente assinado pelos responsáveis.
V. Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula;
VI. Constatada irregularidade no documento do/a aluno/a, referente à série em que está cursando, A Unidade Escolar deverá providenciar a sua regularização, exceto nos caso cuja documentação encontra-se em tramitação no Poder Judiciário ou Conselho Tutelar.
VII. Para os/as atuais alunos/as da escola, a renovação de matrícula será automática e dentro das normas vigentes adotadas pela Secretaria De Estado da Educação e do Desporto.

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES

O artigo 24, VII, da Lei nº 9394/96 é uma concessão do princípio de autonomia dada à escola, em certificar os seus atos e expedir os documentos escolares. A Lei Complementar nº 170/98 não faz referência à responsabilidade da escola pela expedição de documentos escolares. No entanto, a validade dos documentos a serem expedidos pela escola está assegurada pelo ato de criação, autorização ou reconhecimento do estabelecimento de ensino que os expedir.
O Parecer nº 05/97 do Conselho Nacional de Educação – CNE – ressalta que a Lei nº 9394/96 não deixa dúvidas quanto à responsabilidade da escola pela expedição de históricos escolares, declarações de conclusão de série, certificados ou diplomas de conclusão de cursos, todos com as especificações próprias. Reafirma que a atribuição é da escola, na qual o texto credita confiança, não fazendo qualquer menção à necessidade de participação direta do poder público na autenticação de tais documentos e conclui que os documentos para certificação de situação escolar são de exclusiva responsabilidade da escola, com os dados que garantem a perfeita informação a ser contida em cada documento.
O Histórico Escolar, de responsabilidade da escola, compreende o registro de identificação da escola, do aluno e da vida escolar no próprio estabelecimento de ensino ou em outras escolas, tanto nacionais quanto estrangeiras. Deverão constar informações objetivas e sucintas sobre sua vida escolar, indicando o processo de classificação ou reclassificação a que o aluno possa ter sido submetido na escola.
O princípio da autonomia da escola em certificar os atos, expedir históricos escolares, declarações de conclusões de série, diplomas ou certificados de conclusão de cursos é uma conquista que deve ser usada com seriedade. É responsabilidade da escola preservar os direitos adquiridos relacionados a vida escolar do aluno. A autonomia da escola não a exime da responsabilidade de manter, em arquivo, a escrituração escolar para que, a qualquer tempo, alunos ou ex-alunos possam recorrer em busca de documentos comprobatórios de sua vida escolar.

Freqüência:

O processo educacional é construído numa relação de interatividade entre todos os sujeitos envolvidos. É fundamental que a escola promova pautas interativas de qualidade que estimulem a presença dos alunos nas atividades escolares durante o ano letivo, para o cumprimento da carga horária e para uma aprendizagem significativa.
De acordo com a lei nº 9394/96 a aprovação do aluno está condicionada ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas, em relação ao cômputo total da carga horária em vigor, ou seja, de 100%, da carga anual ou semestral, o aluno poderá faltar até 25% das aulas. Dessa forma, a apuração da freqüência não se fará mais sobre a carga horária específica de cada disciplina.
No Ensino Fundamental, de 1ª a 4ª série, o registro da freqüência caberá ao professor de turma, utilizando-se do diário de classe. O mesmo procedimento poderá ser seguido pelos professores das diversas disciplinas de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental. O Professor é responsável pelo registro de freqüência e pelo acompanhamento de seus alunos em conformidade com o Projeto Político Pedagógico.
No ensino Médio a freqüência passará a ser computada por anos, portanto, sobre 200 dias letivos. A freqüência mínima, neste caso, será correspondente a 75% dos dias letivos.
Durante o ano letivo, a escola, ao observar a infreqüência do aluno, deve proceder alguns encaminhamentos que favoreçam a aprendizagem e a permanência do aluno:
a) Revisão de causas de caráter pedagógico que afastam os alunos da sala de aula;
b) Contato com as famílias para diagnóstico da causa da infreqüência na escola e busca de alternativas.
c) Comunicação às autoridades competentes (Ministério Público e Conselhos Tutelares) para providências cabíveis.
Chamamos ainda atenção da escola para outros casos que impossibilitam o aluno de freqüentar as aulas.

¨ Aluna Gestante. Tem seus direitos garantidos nas Constituições Federal e Estadual e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Como aluna, tem direitos e deveres a cumprir, com aproveitamento e freqüência exigidos pela legislação vigente.
Não existe tratamento diferenciado à aluna gestante quanto a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) exigida para a aprovação. O limite de ausência às aulas garantido pela legislação é de 25% (vinte e cinco por cento), o que corresponde, no máximo, a 50 dias do calendário de 200 (duzentos) dias letivos.
O atestado médico assegura o direito ao afastamento das atividades escolares para a aluna gestante. No período de licença, atestado pelo médico, a escola deve garantir o direito de realizar exercícios domiciliares.
Nos casos em que a aluna gestante, em situação especial, ultrapassar o percentual mínimo de freqüência, verificar o encaminhamento dado no item RECLASSIFICAÇÃO.

¨ Alunos com Problemas de Saúde (Portadores de Afecções). O Parecer 06/98 da Câmara da Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação – CNE, assim se expressa sobre a vigência do Decreto-lei nº 1044/69, que dispõe sobre o tratamento excepcional para os portadores de afecções, atribuindo àqueles a compensação de ausência às aulas mediante exercícios domiciliares.
O referido Decreto-Lei apóia-se em três princípios: o do direito à educação; o da impossibilidade de observância dos limites mínimos de freqüência à escola em função de condições de saúde; e, finalmente, a admissibilidade de adoção em regime excepcional de atendimento ao educando.
Considerando que permanece válida a fundamentação que motivou a edição do referido Decreto-Lei e não havendo na LDBEN nada que expressamente especifique ou regule em sentido contrário o conteúdo do referido Decreto-Lei e não havendo incompatibilidade do mesmo com a Lei, a Câmara de Educação Básica do CNE, após consulta ao setor jurídico competente, entendeu que não há necessidade de edição de nova norma sobre o assunto. No presente caso, não houve revogabilidade do Decreto-Lei nº 1044/69 face ao art. 92 da LDBEN e de acordo com a Lei de Introdução do Código Civil, Decreto-Lei nº 4657 de 04/09/42 [...]
À luz das considerações anteriores, o relator vota no sentido de que o Decreto-Lei nº 1044/69 ainda vigora e não deixará de viger em face do art. 92 da LDBEN.

¨ Projeto APÓIA: A constituição Federal (art. 208, I) determina a obrigatoriedade do ensino fundamental, que hoje é de 9 anos. Desta forma, o APÓIA tem como objetivo direto garantir a permanência na escola de crianças e adolescentes, de 07 a 18 anos de idade, para que concluam o ensino fundamental, e como objetivo indireto promover o regresso à escola de crianças e adolescentes que abandonaram sem concluir o ensino fundamental. A idéia central, portanto, é mesmo apoiar, e sua família, para que possam ter sucesso no empreendimento escolar.

ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS ESCOLARES:

Segundo a legislação (Lei nº 9394/98, art.25, 26), o ano letivo será de 200 dias de efetivo trabalho escolar, com carga horária anual mínima de 800 horas. A jornada escolar no Ensino Fundamental e Médio será de no mínimo 4 (quatro) horas de efetivo trabalho escolar.
A carga horária prevista na Lei complementar nº 170/98 é de 5 aulas de 48 minutos, a partir da 5ª série do Ensino Fundamental e Médio, no período diurno e no período noturno 5 aulas de 40 minutos, sendo que o recreio não poderá ser computado nas 800 horas e 200 dias letivos. Na Educação Infantil e até a 4ª série do Ensino Fundamental, 4 horas de permanência na escola, incluindo o tempo destinado ao recreio que faz parte da atividade educativa. No Ensino Médio o ano letivo ficará dividido em 3 séries, passando o curso a ter 3 anos.
Cabe aos estabelecimentos de ensino, quando da elaboração de seu calendário escolar, adequar-se às peculariedades da comunidade, considerando os fatores climáticos e econômico da região, transporte escolar quando necessário e assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aulas, sem redução da carga horária mínima, na forma da legislação e segundo as diretrizes básicas da Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia. Além disso, o Calendário Escolar deverá possibilitar a materialização do Planejamento Anual/qüinqüenal da escola.(Resolução nº 17/99/CEE/ SC).
Segundo parecer nº 271/99/CEE/SC, deve ser considerado por dia de efetivo trabalho escolar aquele de atividades pedagógicas, isto é, de trabalho em sala de aula ou ambientes equivalentes e que envolva a participação de alunos e professores. Ressaltamos que todas as atividades pedagógicas deverão estar previstas no Projeto Político Pedagógico. (Ver calendário escolar em anexo).