segunda-feira, 1 de março de 2010

Aproveitamento de Estudos, Progressão Parcial, Classificação e Reclassificação

¨ Aproveitamento de Estudos. É o reconhecimento dos estudos feitos (com aprovação) pelo aluno na série e ocorre quando o aluno for reprovado em alguma disciplina em escola que não oferece progressão parcial (dependência). Neste caso, o aluno deverá repetir a série e a escola deverá considerar o conhecimento e a aprendizagem nas disciplinas em que já logrou êxito. Ou seja, nas disciplinas em que foi aprovado no ano anterior, não podendo ser reprovado, entendendo-se que o aluno desaprende.

¨ Progressão Parcial (Dependência). A legislação prevê a possibilidade de progressão parcial (dependência) nas escolas que adotam a progressão regular por série ou fase, ou seja, o aluno avançará para a série seguinte, cursando paralelamente disciplinas em que foi aprovado na série anterior.na progressão parcial, o aluno de 7ª e 8ª série que não obtiver aproveitamento necessário à promoção em até 02 (duas) disciplinas poderá avançar para a série seguinte e fará dependência dessas disciplinas na escola em que estiver matriculado.
No Ensino Fundamental, o aluno de 8ª série que não obtiver aproveitamento necessário para a promoção, após serem esgotadas todas as oportunidades oferecidas no ensino regular, poderá beneficiar-se de Circulação de Estudos através da modalidade supletiva, conforme Portaria nº 014/88 e 003/93 ou realizar a dependência de forma concentrada.
No Ensino Médio, o aluno poderá ser promovido à série seguinte com reprovação em 02 (duas) disciplinas da série anterior (Progressão Parcial).

¨ Classificação. Classificar significa posicionar o aluno em série ou fase compatível com a idade, conhecimento e experiência, podendo ser feita:
a) por promoção – para alunos que cursaram com aproveitamento, na própria escola;
b) por transferência – para alunos procedentes de outras escolas;
c) por avaliação – independente de comprovação de escolarização anterior, mesmo que tenha certificação formal, mediante classificação, feita pela escola, que avalia o conhecimento e a experiência do aluno permitindo sua matrícula na série.

¨ Reclassificação. A Lei nº 9.394/96 e a Lei Complementar nº 170 em seus artigos 23, parágrafo 1º e 24, Parágrafo Único, respectivamente, delegam as escolas a possibilidades de reclassificar os alunos, inclusive em situações de transferências entre estabelecimento situados no território nacional e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
A reclassificação é uma situação nova na educação brasileira que anteriormente somente considerava a classificação. Reclassificação significa reposicionar o aluno na série, diferente daquela indicada em seu histórico escolar.
A reclassificação e/ou classificação só poderá ser feita pela escola em que o aluno for matriculado e nas seguintes situações:
a) avanço de séries ou cursos por alunos com comprovado desempenho. É a forma de oferecer ao aluno a oportunidade de concluir, em menor tempo, séries ou cursos, desde que apresente conhecimento, com comprovado desempenho;
b) aceleração de estudos para alunos com atraso escolar. É a forma de propiciar condições para a recuperação dos alunos em situação de defasagem na aprendizagem em relação à idade/série, possibilitando-lhes avanços no seu processo de apropriação do conhecimento;
c) transferência entre estabelecimento situados no país e no exterior, posicionando o aluno na série adequada como base as normas curriculares gerais.
O aluno deverá ser submetido ao processo de reclassificação quando houver transferência de exterior, com documentação insuficiente para determinar o nível de escolaridade ou quando da impossibilidade da apresentação de qualquer documento escolar em decorrência de calamidades, guerras, exílio político ou situações e emergências.
Pela exigência, trata-se de prerrogativa que se insere no rol das competências que o artigo 23 da LDB atribui à escola. Portanto, cabe à escola assumir a responsabilidade pela operacionalização da reclassificação, aceleração e avanços nos cursos e séries dos alunos. Deve-se atentar para que a decisão de reclassificação seja considerada de caráter essencialmente pedagógico. Entretanto, sua concretização exigirá medidas administrativas capazes de resguardar os direitos dos alunos e diretores da escola. Para isso, deverá ser constituída uma banca formada por Direção, Orientação, Professor da disciplina que submeterá o aluno a avaliações de conhecimento e experiência, para definir e comprovar a matrícula na série correspondente.
No caso de o aluno ser reclassificado, é necessário manter arquivado o registro das avaliações e todos os documentos, tais como: atas, provas ou outros trabalhos que venham a ser exigidos e mais as anotações para efeitos legais.
Cabe à escola, considerando o seu grau de autonomia, proceder os ajustes necessários, devendo buscar soluções coletivamente, sem acarretar prejuízo ao aluno.

Um comentário:

  1. Quanto aos unos especiais, essas reclassificação pode ocorrer da mesma forma ?

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