segunda-feira, 1 de março de 2010

ATRIBUIÇÃO DOS INTEGRANTES DAS UNIDADES ESCOLARES

A organização dos trabalhos interno da instituição baseia-se em diferentes competências e responsabilidades entre alunos e profissionais, quer sejam membros dirigentes, educadores ou demais profissionais envolvidos na concretização da proposta pedagógica.
A cada segmento que compõe esta Unidade Escolar caberá exercer com responsabilidade suas atribuições:

a) Direção – A direção é órgão que gerencia o funcionamento dos serviços escolares, no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto Político Pedagógico.
Compete ao Diretor desta Unidade Escolar:
I – Convocar os representantes das Entidades Escolares como: Associação de Pais e Professores – APP e Conselho Deliberativo, para participarem do processo de elaboração e execução do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar.
II – Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Político Pedagógico.
III – Encaminhar o Regimento Escolar à Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia para aprovação e garantir o seu cumprimento.
IV – Acompanhar o plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas..
V – Coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
VI – Estudar e propor alternativas de solução, ouvidas, quando necessário, as Entidades Escolares, para atender situações emergenciais de ordem pedagógica e administrativa.
VII – Coordenar e participar dos Conselhos de Classe participativo.
VIII – Propor alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela escola.
IX – Propor aos serviços Técnico-Pedagógicos e Técnico-Administrativo as estratégias de ensino que serão incorporadas ao Planejamento Anual da Unidade Escolar.
X - Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas emanadas pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
XI – Manter o fluxo de informações entre Unidade Escolar e órgãos da administração estadual de ensino.
XII – Coordenar a elaboração do Calendário Escolar e garantir o seu cumprimento.
XIII - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da administração estadual de ensino as irregularidades no âmbito da escola e aplicar medidas saneadoras.
XIV – Supervisionar a cantina, onde esta tiver autorização de funcionamento, respeitada a lei vigente.
XV – Coordenar as solenidades e festas de formatura.
XVI Administrar o patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente.
XVII – Promover a articulação entre a Escola, Família e Comunidade.
XVIII – Comunicar ao Conselho Tulelar os casos de: maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar dos alunos.

b) Especialistas em assuntos educacionais – Os especialistas da U. E, tem o papel de promover o trabalho integrado, onde a unidade das ações específicas com base na legislação: Decreto nº 72.846 de setembro de 1973 que regulamenta a lei nº 5.564 de 1968 para a Orientação educacional e a Lei nº 139 de 28/10/92 e a Proposta Curricular de Santa Catarina para a OE e o Administrador Escolar, garantem os fins comuns. A diversidade das ações se articula na unidade dos fins comuns.
São atribuições do Orientador Educacional, Assistente Técnico Pedagógico e Administrador Escolar:
I – Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico da Unidade escolar.
II- Subsidiar a Direção na definição do Calendário Escolar, organização das classes, do horário semanal e distribuição de aulas.
III – Supervisionar o cumprimento do Calendário Escolar e das aulas ministradas previstas no Horário semanal.
IV – Subsidiar a Unidade Escolar para que ela cumpra sua função de socialização e construção do conhecimento.
V – Acompanhar o processo ensino-aprendizagem, atuando junto aos alunos, pais e professores, no sentido de proporcionar a aquisição do conhecimento científico, erudito e universal, para que o aluno reelabore os conhecimentos adquiridos e elabore novos conhecimentos.
VI – Promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo, de conselho de Classe e de trabalho para o aperfeiçoamento constante de todo o pessoal envolvido nos serviços de ensino.
VII – Acompanhar com o Corpo Docente o processo didático-pedagógico, garantindo a execução do currículo e da recuperação de estudos, através de novas oportunidades a serem oferecidas aos alunos, previstos na lei vigente.
VIII – Acompanhar a adaptação de estudos em caso de recebimento de transferências, de acordo com a legislação vigente.
IX – Coordenar o processo de análise e seleção dos livros didáticos, obedecendo as diretrizes e os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
X – Decidir sobre aceitações de transferências.
XI – Garantir a articulação entre o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
XII – Coordenar, organizar e atualizar a coleta de dados estatísticos que possibilitem a constante avaliação do processo educacional.
XIII – Coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal.
XIV – Garantir a socialização e o cumprimento do Regimento Escolar.
XV – Promover ações que objetivem a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar.

c) Corpo Docente – O corpo docente da Escola de Educação Básica Professor Aldo Câmara consta de 18 professores envolvidos nas seguintes atividades do processo pedagógico aqui especificadas:
I – Ministrar aulas.
II – Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar.
III – Participar do processo de análise e seleção de livros e materiais didáticos em consonância com as diretrizes e critérios pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
IV – Elaborar o seu planejamento de acordo com o Plano Político Pedagógico.
V – Propiciar aquisição do conhecimento científico, erudito e universal para que os alunos reelaborem os conhecimentos adquiridos e elaborem novos conhecimentos, respeitando os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social do educando, garantindo-lhe a liberdade de criação e acesso às fontes de cultura.
VI – Promover uma avaliação contínua, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho do aluno, elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre si mesma.
VII – Atribuir as avaliações de acordo com as normas fixadas.
VIII – Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário.
IX – Realizar a recuperação contínua e paralela de estudos com os alunos que, durante o processo ensino-aprendizagem, não dominarem o conteúdo curricular ministrado.
X – Participar ativamente do Conselho de Classe.
XI – Participar da elaboração do Calendário Escolar.
XII – Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino.

d) Bibliotecário – O bibliotecário terá como atividades o planejamento, a implantação, a organização e o funcionamento da Biblioteca Escolar, em consonância com o Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar.
Compete ao Bibliotecário:
I - Elaborar, juntamente com o Serviço Técnico- Pedagógico, o regulamento próprio, onde estará explicitado o funcionamento da Biblioteca Escolar, aprovação da Direção.
II - Selecionar, juntamente com Docentes e Especialistas em Assuntos Educacionais, material bibliográfico, adquiri-lo e processá-lo tecnicamente.
III - Catalogar e classificar livros e periódicos.
IV - Orientar os usuários sobre o funcionamento e bom uso da Biblioteca Escolar.
V - Colocar a Biblioteca Escolar à disposição da comunidade escolar, atendendo à legalização em vigor.
VI - Programar atividades para transformar a Biblioteca Escolar num espaço cultural e pedagógico.
VII - Zelar pela higiene e boa ordem da sala da Biblioteca.

e) Secretaria – A secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de escrituração escolar e correspondência da Unidade Escolar:
Compete ao Assistente de Educação:
I - Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretária.
II - Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da:
a) Identidade e regularidade da vida escolar do aluno;
b) Autenticidade dos documentos escolares.
III - Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e demais documentos.
IV - Redigir a correspondência que lhe for confiada.
V - Rever todo o expediente a ser submetido o despacho do Diretor.
VI - Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados a autoridades superiores.
VII - Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados.
VIII - Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso.
IX - Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretária.
X - Comunicar à Direção toda irregularidade que venha a ocorrer na Secretaria.
XI - Participar ativamente nos Conselhos de Classe.
XII - Participar de todas as atividades Educativas de ordem cultural e social da Escola.

A escola de trabalho dos funcionários será estabelecida de forma que o expediente da Secretaria conte sempre com a presença de um responsável, independente da duração do ano letivo, em todos os turnos de funcionamento da Unidade Escolar.
O plano de matrícula será elaborado, anualmente, pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
A direção da secretaria da Unidade Escolar será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula.
A partir do ato da matrícula, o aluno, o pai ou responsável tomará conhecimento dos dispositivos do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
Para a matrícula inicial, na Unidade Escolar, o candidato deverá apresentar certidão de nascimento e atender o estabelecido na legislação em vigor.
Para matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, a Unidade Escolar, deverá exigir os documentos: Atestado de freqüência e histórico Escolar, devidamente assinado pelos responsáveis.
Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para a apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula.
Constatada irregularidade no documento do aluno, referente a série em que está cursando, a Unidade Escolar deverá providenciar a sua regularização, exceto nos casos cuja documentação encontra-se em tramitação no Poder Judiciário ou Conselho Tutelar.
Para os atuais alunos da Unidade Escolar, a renovação de matrícula será automática e dentro das normas adotadas pela Secretaria de Estado da Educação Ciência e Tecnologia.
Deverá ser garantido o direito de matrícula na 1ª série do Ensino Fundamental para a criança que completará sete anos durante o ano letivo.
A legislação permite a escola matricular ou não crianças a partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental, analisando caso a caso e decidindo se pode ou não receber a matrícula, desde que não interfira na vaga de uma criança de sete anos.
A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação da:
I – Identidade de cada aluno.
II – Regularidade de seus estudos.
III – Autenticidade de sua vida escolar.
IV – Documentação específica da Unidade Escolar.
Os atos escolares serão registrados em livros, fichas ou instrumentos informatizados, resguardadas as características imprescindíveis, cabendo sua autenticidade a oposição da assinatura do Diretor e do Secretário.
Constituem o Arquivo Escolar:
I – Documentação relativa ao Corpo Discente, que compreende:
a) Ficha de matrícula
b) Ficha individual
c) Certificado de conclusão e diploma
d) Histórico escolar
e) Boletim Escolar
f) Registro de freqüência
II – Documentação relativa à Unidade Escolar, que compreende:
a) Controle do ponto
b) Registro do patrimônio
c) Atas de exames ou processos especiais
d) Atas e resultados de conselho de classe
e) Assentamentos individuais de professores e funcionários
f) Avisos e convocações.
A incineração consiste no ato de queima dos documentos que, após cinco anos, não necessitam mais permanecer em arquivo.
Poderão ser incinerados os seguintes documentos: diários de classe, provas especiais ou relativas à adaptação ou recuperação, atestados médicos e ofícios.
O ato de incineração será lavrado em ata assinada pelo Diretor, Secretário e demais funcionários presentes.

f) Serviços Gerais - Os serviços gerais têm a seu cargo a manutenção, preservação, segurança e merenda da Unidade Escolar, sendo coordenados e supervisionados pela Direção.
O corpo de pessoal para os serviços gerais será formado por: servente, merendeiras, vigia e outros previstos em ato específico da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
São atribuições do Servente:
I – Efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares, providenciando a relação do material e produtos necessários.
II – Efetuar tarefas correlatas à sua função.
São atribuições da Merendeira:
I – Preparar e servir a merenda escolar, controlando quantitativa e qualitativamente.
II - Informar ao Diretor da Unidade Escolar da necessidade de reposição do estoque, em tempo hábil.
III – Conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho, procedendo à limpeza e a arrumação.
IV – Efetuar as demais tarefas correlatas a sua função
São atribuições do vigia:
I - Efetuar rondas de inspeção de forma a garantir a constante segurança da Unidade Escolar.
II – Controlar a entrada, nas dependências do prédio, de pessoas sem identificação ou autorização, como medida de segurança.
III – Comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante o seu plantão para que sejam, tomadas as devidas providências.
IV – Zelar pelo prédio e suas instalações, levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção.
V – Efetuar as demais tarefas correlatas a sua função, definidas pela direção.
g) Alunos – A Escola de Educação Básica Professor Aldo Câmara tem regularmente matriculados 283 alunos distribuídos no Ensino Fundamental e Médio, compondo o corpo discente.
Além de constituir membro integrante, o corpo discente é imprescindível e alvo principal das ações desencadeadoras nesta Unidade Escolar.
Sendo assim, têm nesta proposta, os seus direitos assegurados, mas também os deveres e/ou normas a serem cumpridas, bem como as penalidades a que estão sujeitos.

Direitos dos Alunos:

I - Igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
II - Ser respeitado na sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação em decorrência de diferenças físicas, étnicas, religiosas, ideológicas, preferências político partidárias ou quaisquer outras.
III - Atendimento adequado, conforme as condições de aprendizagem em que se encontrar o aluno.
IV – Tomar conhecimento das disposições do Projeto Político Pedagógico e funcionamento da Unidade Escolar.
V – Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar.
VI – Participar das aulas e demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pela Unidade Escolar.
VII – Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua freqüência, através dos boletins ou cadernos escolares.
VIII – Ser informado sobre o sistema de avaliação.
IX – Solicitar orientação aos professores e demais autoridades da Unidade Escolar.
X - Indicar representantes do corpo discente para compor o Conselho de Classe.
XI – Eleger representantes para compor o Conselho Deliberativo Escolar.
XII – Fazer uso das dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas.

Deveres dos alunos:

I – Cumprir as disposições que constam no Projeto Político Pedagógico.
II – Comparecer pontualmente e participar das aulas e demais atividades escolares.
III – Estudar, fazer tarefas e demais trabalhos solicitados num prazo previamente determinado.
IV – Inteirar-se do sistema de avaliação, das provas previamente marcadas e acompanhar seu rendimento escolar.
V – Apresentar-se devidamente uniformizado nas aulas e atividades escolares.
VI – Manter e promover relações de cooperação com professores, colegas e comunidade.
VII – Justificar a Direção e ao professor, mediante atestado médico ou presença dos pais ou responsáveis na escola, a ausência de provas e entregas de trabalhos em data prevista.
VIII – Zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, materiais, móveis, utensílios e equipamentos da Unidade Escolar.
IX – Indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais ao estabelecimento ou a objetos de propriedades de colegas, professores e funcionários.
X – Respeitar as normas disciplinares da Unidade Escolar.
São consideradas FALTAS DISCIPLINARES na EEB professor Aldo Câmara:
- Brigas
- Brincadeiras com conseqüências imprevisíveis (derrubar e/ou machucar)
- Gazear aula
- Desrespeito à Direção, professores e funcionários.
- Desrespeito à integridade moral (agressões orais) dano ao patrimônio da escola.
- Saída da escola sem permissão.
- Faltas e atrasos sem justificativa
- Ausentar-se da escola sem autorização da família ou Direção.
- Uso de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas na escola.
- Uso de balas, chicletes, bonés, óculos escuros e aparelhos sonoros durante as aulas.
- Impressão e/ou distribuição de publicações que contrariem as normas da ética e moral.
Conforme DEVERES anteriormente citados, o seu não cumprimento resultará em FALTA, a qual, conforme o caso, poder-se-á aplicar as seguintes penalidades:
I – Advertência verbal pelo professor.
II – Advertência verbal pela direção e/ou especialistas.
III – Advertência escrita pela direção.
IV – Suspensão temporária (de um a três dias) pela direção.
V – Esgotadas as medidas anteriores, a Direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
VI – No caso de o aluno cometer falta disciplinar GRAVE, não há necessidade de serem cumpridas todas as etapas das sanções acima citadas. Neste caso, a direção decide a penalidade a ser aplicada.

h) Pais – Aos pais, considerados membros integrantes do processo educativo nesta Unidade Escolar, também competem determinadas atribuições, para garantia de uma educação de qualidade para seus filhos, entre elas podem ser citadas:
I – Atender às solicitações de ordem pedagógica, realizadas pela Unidade Escolar.
II – Participar ativamente das reuniões, estudos encontros e eventos realizados pela escola.
III – Garantir assiduidade e pontualidade de seus filhos à escola.
IV – Colaborar e orientar no desenvolvimento das tarefas extra-classe, consideradas complemento do processo educativo desencadeado na Unidade Escolar.

i) Associação de Pais e Professores (APP) – A Associação de Pais e Professores (APP) da EEB Prof. Aldo Câmara, uma vez que representa tais membros integrantes da escola, define-se no processo educativo com ativa participação no processo de tomada de decisões e execução das tarefas a ela cabíveis durante o ano letivo.
Constitui finalidade específica da APP, a integração escola-comunidade em termos de conjugação de esforços, articulação de objetivos e harmonia de procedimentos, e que se caracteriza principalmente por:
I – Estimular a transformação da escola em centro de Integração e Desenvolvimento comunitário, aprimorando-a como agente de seu próprio desenvolvimento, em estreita colaboração com os órgãos do Poder Público e outras entidades.
II – Promover a aproximação e a colaboração entre pais e professores de modo a interessar os membros da comunidade pelas atividades escolares e a escola pelas atividades comunitárias.
III – Motivar a Direção do Estabelecimento na promoção e funcionamento de cursos comunitários, inclusive quanto à orientação pré-escolar.
IV – promover atividades culturais como: palestras, reuniões, seminários, grupos de estudo, exposições, quermesses, projeções de filmes e slides, campanhas e todas as demais que não sejam privativas da escola ou de outras entidades.
V – participar na solução de problemas inerentes à vida escolar dentro da harmonia que deve orientar a convivência entre pais, responsáveis legais, professores e alunos.
VI – Cooperar na conservação do prédio e equipamentos da escola.
VII – Administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da APP, os recursos provenientes das subvenções, doações e arrecadações da entidade.

j) Conselho Deliberativo – A principal função do Conselho Deliberativo Escolar é legitimar a participação de toda a comunidade escolar no planejamento execução e avaliação das atividades desenvolvidas na Unidade Escolar. Sua atuação é de fundamental importância, uma vez que com a execução de suas funções, garantirá o envolvimento de todos os segmentos interessados na melhoria da qualidade do ensino.
Suas atribuições em ordem de prioridade podem ser assim definidas:
I – Elaboração do Regimento Interno do Conselho Deliberativo Escolar.
II – Coordenação e Supervisão com a Direção e demais funcionários da Unidade Escolar, da elaboração do Regimento Escolar e Calendário Letivo.
III – Análise e proposição de alternativas para solução dos problemas de natureza financeira, pedagógica e administrativa.
IV – Participação na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico.
V – Participação na definição de prioridades de recursos no orçamento da Unidade Escolar.
VI – Colaboração e/ou promoção de programas de assistência aos alunos com o objetivo de garantir acesso e permanência do aluno na escola.
VII – Colaboração com eventos que promovam a integração de toda a comunidade escolar.
VII – Deliberação sobre questões de contratação de pessoal para desenvolver atividades na Unidade Escolar.
IX – Apreciação e emissão de pareceres sobre relatórios anuais da Unidade Escolar, analisando o seu desempenho em relação às diretrizes propostas no Projeto Político Pedagógico.
X – articulação com APP da Unidade Escolar, com o objetivo de garantir a execução das decisões tomadas nos aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos.
XI – Consultas a instâncias superiores sobre questões que não se julgar apto a decidir e não previstas na legislação e regimento escolar.

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