segunda-feira, 1 de março de 2010

ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS ESCOLARES:

Segundo a legislação (Lei nº 9394/98, art.25, 26), o ano letivo será de 200 dias de efetivo trabalho escolar, com carga horária anual mínima de 800 horas. A jornada escolar no Ensino Fundamental e Médio será de no mínimo 4 (quatro) horas de efetivo trabalho escolar.
A carga horária prevista na Lei complementar nº 170/98 é de 5 aulas de 48 minutos, a partir da 5ª série do Ensino Fundamental e Médio, no período diurno e no período noturno 5 aulas de 40 minutos, sendo que o recreio não poderá ser computado nas 800 horas e 200 dias letivos. Na Educação Infantil e até a 4ª série do Ensino Fundamental, 4 horas de permanência na escola, incluindo o tempo destinado ao recreio que faz parte da atividade educativa. No Ensino Médio o ano letivo ficará dividido em 3 séries, passando o curso a ter 3 anos.
Cabe aos estabelecimentos de ensino, quando da elaboração de seu calendário escolar, adequar-se às peculariedades da comunidade, considerando os fatores climáticos e econômico da região, transporte escolar quando necessário e assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aulas, sem redução da carga horária mínima, na forma da legislação e segundo as diretrizes básicas da Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia. Além disso, o Calendário Escolar deverá possibilitar a materialização do Planejamento Anual/qüinqüenal da escola.(Resolução nº 17/99/CEE/ SC).
Segundo parecer nº 271/99/CEE/SC, deve ser considerado por dia de efetivo trabalho escolar aquele de atividades pedagógicas, isto é, de trabalho em sala de aula ou ambientes equivalentes e que envolva a participação de alunos e professores. Ressaltamos que todas as atividades pedagógicas deverão estar previstas no Projeto Político Pedagógico. (Ver calendário escolar em anexo).

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