segunda-feira, 1 de março de 2010

O Conselho de classe:

Pode ser interpretado como um espaço educativo de debate, questionamento e análise coletiva que permite a avaliação global do aluno, suas dificuldades e dos envolvidos no trabalho educativo; a definição de critérios para a avaliação e ações para superação das dificuldades encontradas. Este conselho que possibilita um processo democrático e dialógico de avaliação na U. E. será composto por:
- Professores da turma;
- Direção;
- Assistente de Educação;
- Assistente técnico pedagógico;
- Orientador;
- Administrador escolar;
- Alunos de turma.
- PAIS - PADRINHOS TURMA?

Com a participação dos segmentos diretamente envolvidos no processo ensino-aprendizagem, será oportunizado a análise e proposição de ações que visem à melhoria da aprendizagem e de definição da aprovação ou não aprovação do aluno regularmente matriculado nesta U.E.
Para obter a aprovação nos estudos, de acordo com Resolução nº 158/2008/CEE o aluno deverá até no último semestre ter nota igual ou superior a (7,0), ou seja, dominar 70% dos conceitos propostos para a série ou semestre que está cursando, e o aluno com rendimento igual ou superior a nota 3,0 (30 % de aproveitamento) na média anual dos bimestres ou trimestres, e inferior a 7,0 e que após submetido a exame final alcançarem 14 (catorze) pontos em cada disciplina, obedecendo-se ao seguinte cálculo; A preponderância dos resultados obtidos durante o ano letivo sobre os exames finais, quando houver, se dará pela conversão da média anual dos bimestres ou trimestres, multiplicada por 1,7 em pontos, cujo resultado, somado ao resultado da multiplicação da nota do Exame final, multiplicada por 1,3, igualmente convertida em pontos, conforme fórmula a seguir: (Média anual dos bimestresx1,7 + (Nota do exame final x 1,3) > 14 pontos.
Julgando ser esta diretriz muito mais importante e eficaz para a apropriação de habilidades e do conhecimento, e comprometendo-se com a qualidade da recuperação oferecida aos alunos, a U.E., suprime a existência da 2ª época, por considerá-la inadequada a situação, já que a legislação referente à questão prioriza os resultados do processo durante o ano letivo e não os resultados finais, que se trata apenas de uma situação formal de avaliação.

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