segunda-feira, 1 de março de 2010

MATRÍCULA

O Plano de matricula será elaborado, anualmente, pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto, conforme legislação em vigor:
I. A Direção da Unidade Escolar será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula;
II. A partir do ato da matrícula, o estudante, os pais ou o responsável tomará conhecimento dos dispositivos do Regimento escolar e do Plano Político Pedagógico da escola;
III. Para a matrícula inicial, na Unidade Escolar, o candidato deverá apresentar certidão de nascimento e atender o estabelecido na legislação em vigor;
IV. Para a matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, a Unidade Escolar deverá exigir os documentos: atestado de Freqüência e Histórico Escolar, devidamente assinado pelos responsáveis.
V. Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula;
VI. Constatada irregularidade no documento do/a aluno/a, referente à série em que está cursando, A Unidade Escolar deverá providenciar a sua regularização, exceto nos caso cuja documentação encontra-se em tramitação no Poder Judiciário ou Conselho Tutelar.
VII. Para os/as atuais alunos/as da escola, a renovação de matrícula será automática e dentro das normas vigentes adotadas pela Secretaria De Estado da Educação e do Desporto.

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