segunda-feira, 1 de março de 2010

Normas de Boa Convivência e Escolar

. O aluno que chegar até 10minutos após o horário terá que pegar autorização na secretaria para entrar em sala de aula. Ultrapassado os 10 minutos ele só poderá entrar na 2º aula. Se os atrasos ocorrerem com freqüência os pais serão comunicados.
. As aulas começarão, rigorosamente, no horário estipulado.
. Durante a troca de professor ou caso o mesmo necessite sair com urgência, o aluno deverá permanecer no seu lugar dentro da sala da aula.
.O estudante não poderá interromper a aula em outra sala sem autorização do professor.
. O intervalo é de 15 minutos. Após o término deste, o estudante deverá dirigir-se à sua sala, para o início da aula. O aluno que se atrasar não poderá entrar em aula, devendo dirigir-se à sala de Orientação Educacional. Não será permitido, ao aluno, entrar em sala de aula comendo ou bebendo alimentos de qualquer espécie. Durante a aula, será permitida a saída do aluno apenas em casos de urgência ou com o consentimento do professor.
. Durante o intervalo não será permitido sair das dependências da escola com pratos, canecas e talheres, após o lanche os mesmos deverão ser levados para a cozinha.
. O aluno deverá trazer sempre, para as aulas, todo o material solicitado pelo professor. Na reincidência da não apresentação do mesmo, o aluno receberá um comunicado, que deverá ser assinado pelos pais ou responsável.
. É proibido o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos tais como: celulares, minigames, music players e outros, dentro da escola. Caso seja detectado o uso destes equipamentos, os mesmos serão recolhidos à secretaria e colocados à disposição dos pais para retirá-los, tendo ciência de que a escola não se responsabiliza por dano, furto ou extravio destes equipamentos, sendo incabível pedido de indenização. Por isso, pedimos para que os alunos não tragam objetos de valor para a escola.
. É terminantemente proibido fumar nas dependências e mediações da escola, de acordo com a lei 9760 de 24/09/97. O aluno não deve trazer consigo livros, impressos, gravuras, escritos considerados imorais bem como, armas, tóxicos, cigarros, bebidas alcoólicas, ou quaisquer materiais estranhos aos estudos ou ocupar-se deles durante as aulas com atividades estranhas às mesmas.
. O aluno que faltar em dias de provas ou entrega de trabalhos, só poderá fazê-los mediante a apresentação de atestado médico ou bilhete dos pais, justificando a sua ausência.
. A freqüência às aulas, às comemorações cívicas e a todas as atividades extraclasses promovidas pelo colégio é obrigatória para todos os alunos. O registro da freqüência é feito no diário do professor.
. Das aulas de Educação Física a dispensa só poderá ser autorizada mediante atestado médico comprobatório. A dispensa refere-se aos exercícios e não à aula propriamente dita, à qual deverá estar presente, salvo determinação em contrário por parte da Direção.
. O aluno deve ter freqüência mínima de 75% ao total das aulas em cada componente curricular e atividades de cada série.
. Os alunos devem evitar convidar estranhos para virem ao colégio, já que não será permitida a sua presença dentro da escola. Em caso de qualquer ocorrência envolvendo essas pessoas, o aluno responsável por sua presença será punido.
. Não será permitida a permanência de alunos em áreas específicas a professores, funcionários e direção, somente quando convidados ou acompanhados por pessoas responsáveis pelo respectivo setor.
. Reconhecemos que o amor é lindo e indispensável em nossas vidas. No entanto, namorar nas dependências do colégio de forma a chamar a atenção, não será permitido. No ambiente escolar somos todos amigos.
. O membro da comunidade escolar que ofender, agredir, desacatar com palavras, atos ou gestos, professores, funcionários e alunos desta escola, será punido de acordo com as normas.
. Festas em sala de aula só serão permitidas em comemoração ao “Dia do Professor”, juntamente com o regente da mesma, ou no encerramento do ano letivo.
. O aluno não poderá promover vendas, coletas e “festinhas” dentro ou fora do colégio, sem a permissão da direção.
. O aluno ausente por motivos disciplinares ou por suspensão, não terá direito às verificações da aprendizagem (escritas ou orais) que se realizarem durante esse período.
. Somente em caso de doença (mal súbito), será permitido aos alunos se retirarem do colégio durante o período de aula, após ciência e autorização dos pais ou responsáveis.
. Ao aluno que necessitar sair da escola antes do horário, solicitamos a apresentação de autorização assinada pelos pais ou responsáveis.
. Toda dispensa, inclusive para atividades escolares é registrada como faltas, e os alunos deverão arcar com todas as conseqüências do conteúdo programático.
. O aluno deve zelar pela conservação do prédio, mobiliário e material didático e ou objetos de colegas, professores e funcionários, bem como, de tudo que é de uso coletivo e responsabilizar-se pelos danos que porventura causarem.
. Quando retirar livros da biblioteca para leitura e pesquisa, deverá devolvê-los no prazo estipulado.
. Encapar e conservar os livros didáticos para devolvê-los no fim do ano letivo em bom estado, já que eles serão utilizados novamente. Ter em casa um local adequado para guardar todo o material escolar, evitando perda e danos.
. A limpeza é uma questão de saúde e consideramos importante a sua preservação na rotina escolar. Por isso, contamos com a colaboração dos alunos para que a nossa escola se mantenha limpa e organizada. As dependências da escola serão entregues limpas no início de cada período de aula, e deverão ser conservadas assim até o final do horário.
. Espelho de classe: será utilizado quando for necessário para manter a disciplina e organização da turma e deverá ser observado por todos. O mesmo é elaborado pelos professores regentes após a observação da classe e poderá ser modificado para melhor atender aos alunos no rendimento das aulas. A reincidência em não observar o seu lugar no espelho, causando prejuízo no aproveitamento da aula, será passível de advertência.
. Quanto ao uso do uniforme:
. Os alunos deverão apresentar-se na unidade escolar devidamente uniformizados (uniforme fornecido pelo Estado ou camiseta branca, bermuda, calça e saia azul ou preta).
. Não poderão ser usados como uniforme: shorts, mini saias ou blusas decotadas.
.Durante as aulas de Educação Física, não é necessário o uso do uniforme e sim, o uso de roupas e calçados adequados.
. Cabe aos professores e funcionários zelar pelo bom andamento escolar, objetivando o sucesso no processo ensino aprendizagem.
. Compete aos pais ou responsáveis acompanhar e participar da vida escolar de seu filho, inclusive em reuniões, eventos ou quando sua presença for solicitada pela escola, para discutir questões relacionadas com a aprendizagem dos alunos.
. O não cumprimento de quaisquer de seus deveres e das determinações expressas nestas orientações, por parte do aluno, implicará para o mesmo:
- advertência oral;
- advertência escrita com comunicação aos pais e registro na ficha de ocorrência do aluno;
- presença dos pais na escola e comprometimento com a direção;
. visita domiciliar;
- suspensão de até três dias consecutivos;

ATRIBUIÇÃO DOS INTEGRANTES DAS UNIDADES ESCOLARES

A organização dos trabalhos interno da instituição baseia-se em diferentes competências e responsabilidades entre alunos e profissionais, quer sejam membros dirigentes, educadores ou demais profissionais envolvidos na concretização da proposta pedagógica.
A cada segmento que compõe esta Unidade Escolar caberá exercer com responsabilidade suas atribuições:

a) Direção – A direção é órgão que gerencia o funcionamento dos serviços escolares, no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto Político Pedagógico.
Compete ao Diretor desta Unidade Escolar:
I – Convocar os representantes das Entidades Escolares como: Associação de Pais e Professores – APP e Conselho Deliberativo, para participarem do processo de elaboração e execução do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar.
II – Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Político Pedagógico.
III – Encaminhar o Regimento Escolar à Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia para aprovação e garantir o seu cumprimento.
IV – Acompanhar o plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas..
V – Coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
VI – Estudar e propor alternativas de solução, ouvidas, quando necessário, as Entidades Escolares, para atender situações emergenciais de ordem pedagógica e administrativa.
VII – Coordenar e participar dos Conselhos de Classe participativo.
VIII – Propor alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela escola.
IX – Propor aos serviços Técnico-Pedagógicos e Técnico-Administrativo as estratégias de ensino que serão incorporadas ao Planejamento Anual da Unidade Escolar.
X - Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas emanadas pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
XI – Manter o fluxo de informações entre Unidade Escolar e órgãos da administração estadual de ensino.
XII – Coordenar a elaboração do Calendário Escolar e garantir o seu cumprimento.
XIII - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da administração estadual de ensino as irregularidades no âmbito da escola e aplicar medidas saneadoras.
XIV – Supervisionar a cantina, onde esta tiver autorização de funcionamento, respeitada a lei vigente.
XV – Coordenar as solenidades e festas de formatura.
XVI Administrar o patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente.
XVII – Promover a articulação entre a Escola, Família e Comunidade.
XVIII – Comunicar ao Conselho Tulelar os casos de: maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar dos alunos.

b) Especialistas em assuntos educacionais – Os especialistas da U. E, tem o papel de promover o trabalho integrado, onde a unidade das ações específicas com base na legislação: Decreto nº 72.846 de setembro de 1973 que regulamenta a lei nº 5.564 de 1968 para a Orientação educacional e a Lei nº 139 de 28/10/92 e a Proposta Curricular de Santa Catarina para a OE e o Administrador Escolar, garantem os fins comuns. A diversidade das ações se articula na unidade dos fins comuns.
São atribuições do Orientador Educacional, Assistente Técnico Pedagógico e Administrador Escolar:
I – Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico da Unidade escolar.
II- Subsidiar a Direção na definição do Calendário Escolar, organização das classes, do horário semanal e distribuição de aulas.
III – Supervisionar o cumprimento do Calendário Escolar e das aulas ministradas previstas no Horário semanal.
IV – Subsidiar a Unidade Escolar para que ela cumpra sua função de socialização e construção do conhecimento.
V – Acompanhar o processo ensino-aprendizagem, atuando junto aos alunos, pais e professores, no sentido de proporcionar a aquisição do conhecimento científico, erudito e universal, para que o aluno reelabore os conhecimentos adquiridos e elabore novos conhecimentos.
VI – Promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo, de conselho de Classe e de trabalho para o aperfeiçoamento constante de todo o pessoal envolvido nos serviços de ensino.
VII – Acompanhar com o Corpo Docente o processo didático-pedagógico, garantindo a execução do currículo e da recuperação de estudos, através de novas oportunidades a serem oferecidas aos alunos, previstos na lei vigente.
VIII – Acompanhar a adaptação de estudos em caso de recebimento de transferências, de acordo com a legislação vigente.
IX – Coordenar o processo de análise e seleção dos livros didáticos, obedecendo as diretrizes e os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
X – Decidir sobre aceitações de transferências.
XI – Garantir a articulação entre o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
XII – Coordenar, organizar e atualizar a coleta de dados estatísticos que possibilitem a constante avaliação do processo educacional.
XIII – Coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal.
XIV – Garantir a socialização e o cumprimento do Regimento Escolar.
XV – Promover ações que objetivem a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar.

c) Corpo Docente – O corpo docente da Escola de Educação Básica Professor Aldo Câmara consta de 18 professores envolvidos nas seguintes atividades do processo pedagógico aqui especificadas:
I – Ministrar aulas.
II – Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar.
III – Participar do processo de análise e seleção de livros e materiais didáticos em consonância com as diretrizes e critérios pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
IV – Elaborar o seu planejamento de acordo com o Plano Político Pedagógico.
V – Propiciar aquisição do conhecimento científico, erudito e universal para que os alunos reelaborem os conhecimentos adquiridos e elaborem novos conhecimentos, respeitando os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social do educando, garantindo-lhe a liberdade de criação e acesso às fontes de cultura.
VI – Promover uma avaliação contínua, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho do aluno, elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre si mesma.
VII – Atribuir as avaliações de acordo com as normas fixadas.
VIII – Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário.
IX – Realizar a recuperação contínua e paralela de estudos com os alunos que, durante o processo ensino-aprendizagem, não dominarem o conteúdo curricular ministrado.
X – Participar ativamente do Conselho de Classe.
XI – Participar da elaboração do Calendário Escolar.
XII – Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino.

d) Bibliotecário – O bibliotecário terá como atividades o planejamento, a implantação, a organização e o funcionamento da Biblioteca Escolar, em consonância com o Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar.
Compete ao Bibliotecário:
I - Elaborar, juntamente com o Serviço Técnico- Pedagógico, o regulamento próprio, onde estará explicitado o funcionamento da Biblioteca Escolar, aprovação da Direção.
II - Selecionar, juntamente com Docentes e Especialistas em Assuntos Educacionais, material bibliográfico, adquiri-lo e processá-lo tecnicamente.
III - Catalogar e classificar livros e periódicos.
IV - Orientar os usuários sobre o funcionamento e bom uso da Biblioteca Escolar.
V - Colocar a Biblioteca Escolar à disposição da comunidade escolar, atendendo à legalização em vigor.
VI - Programar atividades para transformar a Biblioteca Escolar num espaço cultural e pedagógico.
VII - Zelar pela higiene e boa ordem da sala da Biblioteca.

e) Secretaria – A secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de escrituração escolar e correspondência da Unidade Escolar:
Compete ao Assistente de Educação:
I - Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretária.
II - Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da:
a) Identidade e regularidade da vida escolar do aluno;
b) Autenticidade dos documentos escolares.
III - Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e demais documentos.
IV - Redigir a correspondência que lhe for confiada.
V - Rever todo o expediente a ser submetido o despacho do Diretor.
VI - Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados a autoridades superiores.
VII - Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados.
VIII - Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso.
IX - Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretária.
X - Comunicar à Direção toda irregularidade que venha a ocorrer na Secretaria.
XI - Participar ativamente nos Conselhos de Classe.
XII - Participar de todas as atividades Educativas de ordem cultural e social da Escola.

A escola de trabalho dos funcionários será estabelecida de forma que o expediente da Secretaria conte sempre com a presença de um responsável, independente da duração do ano letivo, em todos os turnos de funcionamento da Unidade Escolar.
O plano de matrícula será elaborado, anualmente, pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
A direção da secretaria da Unidade Escolar será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula.
A partir do ato da matrícula, o aluno, o pai ou responsável tomará conhecimento dos dispositivos do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
Para a matrícula inicial, na Unidade Escolar, o candidato deverá apresentar certidão de nascimento e atender o estabelecido na legislação em vigor.
Para matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, a Unidade Escolar, deverá exigir os documentos: Atestado de freqüência e histórico Escolar, devidamente assinado pelos responsáveis.
Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para a apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula.
Constatada irregularidade no documento do aluno, referente a série em que está cursando, a Unidade Escolar deverá providenciar a sua regularização, exceto nos casos cuja documentação encontra-se em tramitação no Poder Judiciário ou Conselho Tutelar.
Para os atuais alunos da Unidade Escolar, a renovação de matrícula será automática e dentro das normas adotadas pela Secretaria de Estado da Educação Ciência e Tecnologia.
Deverá ser garantido o direito de matrícula na 1ª série do Ensino Fundamental para a criança que completará sete anos durante o ano letivo.
A legislação permite a escola matricular ou não crianças a partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental, analisando caso a caso e decidindo se pode ou não receber a matrícula, desde que não interfira na vaga de uma criança de sete anos.
A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação da:
I – Identidade de cada aluno.
II – Regularidade de seus estudos.
III – Autenticidade de sua vida escolar.
IV – Documentação específica da Unidade Escolar.
Os atos escolares serão registrados em livros, fichas ou instrumentos informatizados, resguardadas as características imprescindíveis, cabendo sua autenticidade a oposição da assinatura do Diretor e do Secretário.
Constituem o Arquivo Escolar:
I – Documentação relativa ao Corpo Discente, que compreende:
a) Ficha de matrícula
b) Ficha individual
c) Certificado de conclusão e diploma
d) Histórico escolar
e) Boletim Escolar
f) Registro de freqüência
II – Documentação relativa à Unidade Escolar, que compreende:
a) Controle do ponto
b) Registro do patrimônio
c) Atas de exames ou processos especiais
d) Atas e resultados de conselho de classe
e) Assentamentos individuais de professores e funcionários
f) Avisos e convocações.
A incineração consiste no ato de queima dos documentos que, após cinco anos, não necessitam mais permanecer em arquivo.
Poderão ser incinerados os seguintes documentos: diários de classe, provas especiais ou relativas à adaptação ou recuperação, atestados médicos e ofícios.
O ato de incineração será lavrado em ata assinada pelo Diretor, Secretário e demais funcionários presentes.

f) Serviços Gerais - Os serviços gerais têm a seu cargo a manutenção, preservação, segurança e merenda da Unidade Escolar, sendo coordenados e supervisionados pela Direção.
O corpo de pessoal para os serviços gerais será formado por: servente, merendeiras, vigia e outros previstos em ato específico da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
São atribuições do Servente:
I – Efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares, providenciando a relação do material e produtos necessários.
II – Efetuar tarefas correlatas à sua função.
São atribuições da Merendeira:
I – Preparar e servir a merenda escolar, controlando quantitativa e qualitativamente.
II - Informar ao Diretor da Unidade Escolar da necessidade de reposição do estoque, em tempo hábil.
III – Conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho, procedendo à limpeza e a arrumação.
IV – Efetuar as demais tarefas correlatas a sua função
São atribuições do vigia:
I - Efetuar rondas de inspeção de forma a garantir a constante segurança da Unidade Escolar.
II – Controlar a entrada, nas dependências do prédio, de pessoas sem identificação ou autorização, como medida de segurança.
III – Comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante o seu plantão para que sejam, tomadas as devidas providências.
IV – Zelar pelo prédio e suas instalações, levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção.
V – Efetuar as demais tarefas correlatas a sua função, definidas pela direção.
g) Alunos – A Escola de Educação Básica Professor Aldo Câmara tem regularmente matriculados 283 alunos distribuídos no Ensino Fundamental e Médio, compondo o corpo discente.
Além de constituir membro integrante, o corpo discente é imprescindível e alvo principal das ações desencadeadoras nesta Unidade Escolar.
Sendo assim, têm nesta proposta, os seus direitos assegurados, mas também os deveres e/ou normas a serem cumpridas, bem como as penalidades a que estão sujeitos.

Direitos dos Alunos:

I - Igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
II - Ser respeitado na sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação em decorrência de diferenças físicas, étnicas, religiosas, ideológicas, preferências político partidárias ou quaisquer outras.
III - Atendimento adequado, conforme as condições de aprendizagem em que se encontrar o aluno.
IV – Tomar conhecimento das disposições do Projeto Político Pedagógico e funcionamento da Unidade Escolar.
V – Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar.
VI – Participar das aulas e demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pela Unidade Escolar.
VII – Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua freqüência, através dos boletins ou cadernos escolares.
VIII – Ser informado sobre o sistema de avaliação.
IX – Solicitar orientação aos professores e demais autoridades da Unidade Escolar.
X - Indicar representantes do corpo discente para compor o Conselho de Classe.
XI – Eleger representantes para compor o Conselho Deliberativo Escolar.
XII – Fazer uso das dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas.

Deveres dos alunos:

I – Cumprir as disposições que constam no Projeto Político Pedagógico.
II – Comparecer pontualmente e participar das aulas e demais atividades escolares.
III – Estudar, fazer tarefas e demais trabalhos solicitados num prazo previamente determinado.
IV – Inteirar-se do sistema de avaliação, das provas previamente marcadas e acompanhar seu rendimento escolar.
V – Apresentar-se devidamente uniformizado nas aulas e atividades escolares.
VI – Manter e promover relações de cooperação com professores, colegas e comunidade.
VII – Justificar a Direção e ao professor, mediante atestado médico ou presença dos pais ou responsáveis na escola, a ausência de provas e entregas de trabalhos em data prevista.
VIII – Zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, materiais, móveis, utensílios e equipamentos da Unidade Escolar.
IX – Indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais ao estabelecimento ou a objetos de propriedades de colegas, professores e funcionários.
X – Respeitar as normas disciplinares da Unidade Escolar.
São consideradas FALTAS DISCIPLINARES na EEB professor Aldo Câmara:
- Brigas
- Brincadeiras com conseqüências imprevisíveis (derrubar e/ou machucar)
- Gazear aula
- Desrespeito à Direção, professores e funcionários.
- Desrespeito à integridade moral (agressões orais) dano ao patrimônio da escola.
- Saída da escola sem permissão.
- Faltas e atrasos sem justificativa
- Ausentar-se da escola sem autorização da família ou Direção.
- Uso de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas na escola.
- Uso de balas, chicletes, bonés, óculos escuros e aparelhos sonoros durante as aulas.
- Impressão e/ou distribuição de publicações que contrariem as normas da ética e moral.
Conforme DEVERES anteriormente citados, o seu não cumprimento resultará em FALTA, a qual, conforme o caso, poder-se-á aplicar as seguintes penalidades:
I – Advertência verbal pelo professor.
II – Advertência verbal pela direção e/ou especialistas.
III – Advertência escrita pela direção.
IV – Suspensão temporária (de um a três dias) pela direção.
V – Esgotadas as medidas anteriores, a Direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
VI – No caso de o aluno cometer falta disciplinar GRAVE, não há necessidade de serem cumpridas todas as etapas das sanções acima citadas. Neste caso, a direção decide a penalidade a ser aplicada.

h) Pais – Aos pais, considerados membros integrantes do processo educativo nesta Unidade Escolar, também competem determinadas atribuições, para garantia de uma educação de qualidade para seus filhos, entre elas podem ser citadas:
I – Atender às solicitações de ordem pedagógica, realizadas pela Unidade Escolar.
II – Participar ativamente das reuniões, estudos encontros e eventos realizados pela escola.
III – Garantir assiduidade e pontualidade de seus filhos à escola.
IV – Colaborar e orientar no desenvolvimento das tarefas extra-classe, consideradas complemento do processo educativo desencadeado na Unidade Escolar.

i) Associação de Pais e Professores (APP) – A Associação de Pais e Professores (APP) da EEB Prof. Aldo Câmara, uma vez que representa tais membros integrantes da escola, define-se no processo educativo com ativa participação no processo de tomada de decisões e execução das tarefas a ela cabíveis durante o ano letivo.
Constitui finalidade específica da APP, a integração escola-comunidade em termos de conjugação de esforços, articulação de objetivos e harmonia de procedimentos, e que se caracteriza principalmente por:
I – Estimular a transformação da escola em centro de Integração e Desenvolvimento comunitário, aprimorando-a como agente de seu próprio desenvolvimento, em estreita colaboração com os órgãos do Poder Público e outras entidades.
II – Promover a aproximação e a colaboração entre pais e professores de modo a interessar os membros da comunidade pelas atividades escolares e a escola pelas atividades comunitárias.
III – Motivar a Direção do Estabelecimento na promoção e funcionamento de cursos comunitários, inclusive quanto à orientação pré-escolar.
IV – promover atividades culturais como: palestras, reuniões, seminários, grupos de estudo, exposições, quermesses, projeções de filmes e slides, campanhas e todas as demais que não sejam privativas da escola ou de outras entidades.
V – participar na solução de problemas inerentes à vida escolar dentro da harmonia que deve orientar a convivência entre pais, responsáveis legais, professores e alunos.
VI – Cooperar na conservação do prédio e equipamentos da escola.
VII – Administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da APP, os recursos provenientes das subvenções, doações e arrecadações da entidade.

j) Conselho Deliberativo – A principal função do Conselho Deliberativo Escolar é legitimar a participação de toda a comunidade escolar no planejamento execução e avaliação das atividades desenvolvidas na Unidade Escolar. Sua atuação é de fundamental importância, uma vez que com a execução de suas funções, garantirá o envolvimento de todos os segmentos interessados na melhoria da qualidade do ensino.
Suas atribuições em ordem de prioridade podem ser assim definidas:
I – Elaboração do Regimento Interno do Conselho Deliberativo Escolar.
II – Coordenação e Supervisão com a Direção e demais funcionários da Unidade Escolar, da elaboração do Regimento Escolar e Calendário Letivo.
III – Análise e proposição de alternativas para solução dos problemas de natureza financeira, pedagógica e administrativa.
IV – Participação na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico.
V – Participação na definição de prioridades de recursos no orçamento da Unidade Escolar.
VI – Colaboração e/ou promoção de programas de assistência aos alunos com o objetivo de garantir acesso e permanência do aluno na escola.
VII – Colaboração com eventos que promovam a integração de toda a comunidade escolar.
VII – Deliberação sobre questões de contratação de pessoal para desenvolver atividades na Unidade Escolar.
IX – Apreciação e emissão de pareceres sobre relatórios anuais da Unidade Escolar, analisando o seu desempenho em relação às diretrizes propostas no Projeto Político Pedagógico.
X – articulação com APP da Unidade Escolar, com o objetivo de garantir a execução das decisões tomadas nos aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos.
XI – Consultas a instâncias superiores sobre questões que não se julgar apto a decidir e não previstas na legislação e regimento escolar.

TEMÁTICA “HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA”:

A Lei número 10.639, de 9 de janeiro de 2003, estabelece que, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira, incluindo o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. Estes conteúdos deverão ser ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. Ainda, o calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra.

MATRÍCULA

O Plano de matricula será elaborado, anualmente, pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto, conforme legislação em vigor:
I. A Direção da Unidade Escolar será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula;
II. A partir do ato da matrícula, o estudante, os pais ou o responsável tomará conhecimento dos dispositivos do Regimento escolar e do Plano Político Pedagógico da escola;
III. Para a matrícula inicial, na Unidade Escolar, o candidato deverá apresentar certidão de nascimento e atender o estabelecido na legislação em vigor;
IV. Para a matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, a Unidade Escolar deverá exigir os documentos: atestado de Freqüência e Histórico Escolar, devidamente assinado pelos responsáveis.
V. Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula;
VI. Constatada irregularidade no documento do/a aluno/a, referente à série em que está cursando, A Unidade Escolar deverá providenciar a sua regularização, exceto nos caso cuja documentação encontra-se em tramitação no Poder Judiciário ou Conselho Tutelar.
VII. Para os/as atuais alunos/as da escola, a renovação de matrícula será automática e dentro das normas vigentes adotadas pela Secretaria De Estado da Educação e do Desporto.

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES

O artigo 24, VII, da Lei nº 9394/96 é uma concessão do princípio de autonomia dada à escola, em certificar os seus atos e expedir os documentos escolares. A Lei Complementar nº 170/98 não faz referência à responsabilidade da escola pela expedição de documentos escolares. No entanto, a validade dos documentos a serem expedidos pela escola está assegurada pelo ato de criação, autorização ou reconhecimento do estabelecimento de ensino que os expedir.
O Parecer nº 05/97 do Conselho Nacional de Educação – CNE – ressalta que a Lei nº 9394/96 não deixa dúvidas quanto à responsabilidade da escola pela expedição de históricos escolares, declarações de conclusão de série, certificados ou diplomas de conclusão de cursos, todos com as especificações próprias. Reafirma que a atribuição é da escola, na qual o texto credita confiança, não fazendo qualquer menção à necessidade de participação direta do poder público na autenticação de tais documentos e conclui que os documentos para certificação de situação escolar são de exclusiva responsabilidade da escola, com os dados que garantem a perfeita informação a ser contida em cada documento.
O Histórico Escolar, de responsabilidade da escola, compreende o registro de identificação da escola, do aluno e da vida escolar no próprio estabelecimento de ensino ou em outras escolas, tanto nacionais quanto estrangeiras. Deverão constar informações objetivas e sucintas sobre sua vida escolar, indicando o processo de classificação ou reclassificação a que o aluno possa ter sido submetido na escola.
O princípio da autonomia da escola em certificar os atos, expedir históricos escolares, declarações de conclusões de série, diplomas ou certificados de conclusão de cursos é uma conquista que deve ser usada com seriedade. É responsabilidade da escola preservar os direitos adquiridos relacionados a vida escolar do aluno. A autonomia da escola não a exime da responsabilidade de manter, em arquivo, a escrituração escolar para que, a qualquer tempo, alunos ou ex-alunos possam recorrer em busca de documentos comprobatórios de sua vida escolar.

Freqüência:

O processo educacional é construído numa relação de interatividade entre todos os sujeitos envolvidos. É fundamental que a escola promova pautas interativas de qualidade que estimulem a presença dos alunos nas atividades escolares durante o ano letivo, para o cumprimento da carga horária e para uma aprendizagem significativa.
De acordo com a lei nº 9394/96 a aprovação do aluno está condicionada ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas, em relação ao cômputo total da carga horária em vigor, ou seja, de 100%, da carga anual ou semestral, o aluno poderá faltar até 25% das aulas. Dessa forma, a apuração da freqüência não se fará mais sobre a carga horária específica de cada disciplina.
No Ensino Fundamental, de 1ª a 4ª série, o registro da freqüência caberá ao professor de turma, utilizando-se do diário de classe. O mesmo procedimento poderá ser seguido pelos professores das diversas disciplinas de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental. O Professor é responsável pelo registro de freqüência e pelo acompanhamento de seus alunos em conformidade com o Projeto Político Pedagógico.
No ensino Médio a freqüência passará a ser computada por anos, portanto, sobre 200 dias letivos. A freqüência mínima, neste caso, será correspondente a 75% dos dias letivos.
Durante o ano letivo, a escola, ao observar a infreqüência do aluno, deve proceder alguns encaminhamentos que favoreçam a aprendizagem e a permanência do aluno:
a) Revisão de causas de caráter pedagógico que afastam os alunos da sala de aula;
b) Contato com as famílias para diagnóstico da causa da infreqüência na escola e busca de alternativas.
c) Comunicação às autoridades competentes (Ministério Público e Conselhos Tutelares) para providências cabíveis.
Chamamos ainda atenção da escola para outros casos que impossibilitam o aluno de freqüentar as aulas.

¨ Aluna Gestante. Tem seus direitos garantidos nas Constituições Federal e Estadual e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Como aluna, tem direitos e deveres a cumprir, com aproveitamento e freqüência exigidos pela legislação vigente.
Não existe tratamento diferenciado à aluna gestante quanto a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) exigida para a aprovação. O limite de ausência às aulas garantido pela legislação é de 25% (vinte e cinco por cento), o que corresponde, no máximo, a 50 dias do calendário de 200 (duzentos) dias letivos.
O atestado médico assegura o direito ao afastamento das atividades escolares para a aluna gestante. No período de licença, atestado pelo médico, a escola deve garantir o direito de realizar exercícios domiciliares.
Nos casos em que a aluna gestante, em situação especial, ultrapassar o percentual mínimo de freqüência, verificar o encaminhamento dado no item RECLASSIFICAÇÃO.

¨ Alunos com Problemas de Saúde (Portadores de Afecções). O Parecer 06/98 da Câmara da Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação – CNE, assim se expressa sobre a vigência do Decreto-lei nº 1044/69, que dispõe sobre o tratamento excepcional para os portadores de afecções, atribuindo àqueles a compensação de ausência às aulas mediante exercícios domiciliares.
O referido Decreto-Lei apóia-se em três princípios: o do direito à educação; o da impossibilidade de observância dos limites mínimos de freqüência à escola em função de condições de saúde; e, finalmente, a admissibilidade de adoção em regime excepcional de atendimento ao educando.
Considerando que permanece válida a fundamentação que motivou a edição do referido Decreto-Lei e não havendo na LDBEN nada que expressamente especifique ou regule em sentido contrário o conteúdo do referido Decreto-Lei e não havendo incompatibilidade do mesmo com a Lei, a Câmara de Educação Básica do CNE, após consulta ao setor jurídico competente, entendeu que não há necessidade de edição de nova norma sobre o assunto. No presente caso, não houve revogabilidade do Decreto-Lei nº 1044/69 face ao art. 92 da LDBEN e de acordo com a Lei de Introdução do Código Civil, Decreto-Lei nº 4657 de 04/09/42 [...]
À luz das considerações anteriores, o relator vota no sentido de que o Decreto-Lei nº 1044/69 ainda vigora e não deixará de viger em face do art. 92 da LDBEN.

¨ Projeto APÓIA: A constituição Federal (art. 208, I) determina a obrigatoriedade do ensino fundamental, que hoje é de 9 anos. Desta forma, o APÓIA tem como objetivo direto garantir a permanência na escola de crianças e adolescentes, de 07 a 18 anos de idade, para que concluam o ensino fundamental, e como objetivo indireto promover o regresso à escola de crianças e adolescentes que abandonaram sem concluir o ensino fundamental. A idéia central, portanto, é mesmo apoiar, e sua família, para que possam ter sucesso no empreendimento escolar.

ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS ESCOLARES:

Segundo a legislação (Lei nº 9394/98, art.25, 26), o ano letivo será de 200 dias de efetivo trabalho escolar, com carga horária anual mínima de 800 horas. A jornada escolar no Ensino Fundamental e Médio será de no mínimo 4 (quatro) horas de efetivo trabalho escolar.
A carga horária prevista na Lei complementar nº 170/98 é de 5 aulas de 48 minutos, a partir da 5ª série do Ensino Fundamental e Médio, no período diurno e no período noturno 5 aulas de 40 minutos, sendo que o recreio não poderá ser computado nas 800 horas e 200 dias letivos. Na Educação Infantil e até a 4ª série do Ensino Fundamental, 4 horas de permanência na escola, incluindo o tempo destinado ao recreio que faz parte da atividade educativa. No Ensino Médio o ano letivo ficará dividido em 3 séries, passando o curso a ter 3 anos.
Cabe aos estabelecimentos de ensino, quando da elaboração de seu calendário escolar, adequar-se às peculariedades da comunidade, considerando os fatores climáticos e econômico da região, transporte escolar quando necessário e assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aulas, sem redução da carga horária mínima, na forma da legislação e segundo as diretrizes básicas da Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia. Além disso, o Calendário Escolar deverá possibilitar a materialização do Planejamento Anual/qüinqüenal da escola.(Resolução nº 17/99/CEE/ SC).
Segundo parecer nº 271/99/CEE/SC, deve ser considerado por dia de efetivo trabalho escolar aquele de atividades pedagógicas, isto é, de trabalho em sala de aula ou ambientes equivalentes e que envolva a participação de alunos e professores. Ressaltamos que todas as atividades pedagógicas deverão estar previstas no Projeto Político Pedagógico. (Ver calendário escolar em anexo).

Aproveitamento de Estudos, Progressão Parcial, Classificação e Reclassificação

¨ Aproveitamento de Estudos. É o reconhecimento dos estudos feitos (com aprovação) pelo aluno na série e ocorre quando o aluno for reprovado em alguma disciplina em escola que não oferece progressão parcial (dependência). Neste caso, o aluno deverá repetir a série e a escola deverá considerar o conhecimento e a aprendizagem nas disciplinas em que já logrou êxito. Ou seja, nas disciplinas em que foi aprovado no ano anterior, não podendo ser reprovado, entendendo-se que o aluno desaprende.

¨ Progressão Parcial (Dependência). A legislação prevê a possibilidade de progressão parcial (dependência) nas escolas que adotam a progressão regular por série ou fase, ou seja, o aluno avançará para a série seguinte, cursando paralelamente disciplinas em que foi aprovado na série anterior.na progressão parcial, o aluno de 7ª e 8ª série que não obtiver aproveitamento necessário à promoção em até 02 (duas) disciplinas poderá avançar para a série seguinte e fará dependência dessas disciplinas na escola em que estiver matriculado.
No Ensino Fundamental, o aluno de 8ª série que não obtiver aproveitamento necessário para a promoção, após serem esgotadas todas as oportunidades oferecidas no ensino regular, poderá beneficiar-se de Circulação de Estudos através da modalidade supletiva, conforme Portaria nº 014/88 e 003/93 ou realizar a dependência de forma concentrada.
No Ensino Médio, o aluno poderá ser promovido à série seguinte com reprovação em 02 (duas) disciplinas da série anterior (Progressão Parcial).

¨ Classificação. Classificar significa posicionar o aluno em série ou fase compatível com a idade, conhecimento e experiência, podendo ser feita:
a) por promoção – para alunos que cursaram com aproveitamento, na própria escola;
b) por transferência – para alunos procedentes de outras escolas;
c) por avaliação – independente de comprovação de escolarização anterior, mesmo que tenha certificação formal, mediante classificação, feita pela escola, que avalia o conhecimento e a experiência do aluno permitindo sua matrícula na série.

¨ Reclassificação. A Lei nº 9.394/96 e a Lei Complementar nº 170 em seus artigos 23, parágrafo 1º e 24, Parágrafo Único, respectivamente, delegam as escolas a possibilidades de reclassificar os alunos, inclusive em situações de transferências entre estabelecimento situados no território nacional e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
A reclassificação é uma situação nova na educação brasileira que anteriormente somente considerava a classificação. Reclassificação significa reposicionar o aluno na série, diferente daquela indicada em seu histórico escolar.
A reclassificação e/ou classificação só poderá ser feita pela escola em que o aluno for matriculado e nas seguintes situações:
a) avanço de séries ou cursos por alunos com comprovado desempenho. É a forma de oferecer ao aluno a oportunidade de concluir, em menor tempo, séries ou cursos, desde que apresente conhecimento, com comprovado desempenho;
b) aceleração de estudos para alunos com atraso escolar. É a forma de propiciar condições para a recuperação dos alunos em situação de defasagem na aprendizagem em relação à idade/série, possibilitando-lhes avanços no seu processo de apropriação do conhecimento;
c) transferência entre estabelecimento situados no país e no exterior, posicionando o aluno na série adequada como base as normas curriculares gerais.
O aluno deverá ser submetido ao processo de reclassificação quando houver transferência de exterior, com documentação insuficiente para determinar o nível de escolaridade ou quando da impossibilidade da apresentação de qualquer documento escolar em decorrência de calamidades, guerras, exílio político ou situações e emergências.
Pela exigência, trata-se de prerrogativa que se insere no rol das competências que o artigo 23 da LDB atribui à escola. Portanto, cabe à escola assumir a responsabilidade pela operacionalização da reclassificação, aceleração e avanços nos cursos e séries dos alunos. Deve-se atentar para que a decisão de reclassificação seja considerada de caráter essencialmente pedagógico. Entretanto, sua concretização exigirá medidas administrativas capazes de resguardar os direitos dos alunos e diretores da escola. Para isso, deverá ser constituída uma banca formada por Direção, Orientação, Professor da disciplina que submeterá o aluno a avaliações de conhecimento e experiência, para definir e comprovar a matrícula na série correspondente.
No caso de o aluno ser reclassificado, é necessário manter arquivado o registro das avaliações e todos os documentos, tais como: atas, provas ou outros trabalhos que venham a ser exigidos e mais as anotações para efeitos legais.
Cabe à escola, considerando o seu grau de autonomia, proceder os ajustes necessários, devendo buscar soluções coletivamente, sem acarretar prejuízo ao aluno.

Equivalência de Estudos

Cabe à escola orientar o interessado, pais ou responsáveis pelo aluno transferido do exterior quanto aos procedimentos relativos à equivalência de estudos, conforme estabelecido na Resolução nº 34/99/CEE/SC.
A transferência de aluno oriundo de outro país será permitida em qualquer série da Educação Básica e em qualquer época do período letivo.
A matrícula do aluno estrangeiro só poderá se efetivar se o mesmo estiver devidamente registrado no Departamento de Polícia Federal, dispõe a Lei nº 6815/80.
Em caso de impossibilidade da apresentação de qualquer documento escolar em decorrência de calamidades, guerras, exílio político, em outras situações e emergências, o aluno deverá ser submetido ao processo de reclassificação (Lei Complementar nº 170/98, art. 24, Parágrafo Único).

Da Adaptação

O aluno que vier transferido de outro estabelecimento de ensino curricular diferente do previsto pela Unidade Escolar, estará sujeito à adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em série anterior ou equivalente, até o máximo de 4 disciplinas, para o Ensino Médio.
A adaptação é restrita aos conteúdos programáticos, e não à freqüência da carga horária prevista.
A adaptação será desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série em que o aluno se matricular, tem por finalidade atingir os conteúdos necessários para o prosseguimento do novo currículo e é concluída antes do resultado final da avaliação do rendimento escolar.
A adaptação far-se-á mediante a execução de trabalhos orientados pelo Professor, com acompanhamento dos Especialistas em assuntos educacionais e Direção da Unidade Escolar.

Da Transferência

A Unidade Escolar aceitará a transferência, observadas as exigências e formalidades legais.
A transferência far-se-á pelo Núcleo Comum, fixado em âmbito nacional, observados os princípios e normas vigentes.
Vindo a transferência de país estrangeiro dar-se-á em conformidade com a legislação vigente.
A divergência de currículo em relação às disciplinas da parte diversificada acrescentadas pela Unidade Escolar, não constituirá impedimento para a aceitação da matrícula por transferência.

PROJETOS PEDAGÓGICOS

Projeto para as aulas de Educação Religiosa

Todos juntos será mais fácil...
Convivendo com a diferença.
Problematização:
.Como trabalhar as diferenças (sociais, religiosas, físicas) com nossos alunos?
.De que forma podemos promover o resgate de valores em nossa escola?
Justificativa:
Viver é compartilhar. Compartilhamos nossa casa com a família, a escola com os colegas, os parques e as ruas com as pessoas de nossa cidade. Enfim, estamos sempre dividindo espaço com alguém e ainda, com as plantas e os animais. Por isso precisamos viver de acordo com alguns valores nos respeitando e preservando o meio ambiente.
Objetivo Geral:
Sensibilizar os educandos, levando-os a perceber que cada um de nós possui características próprias e que temos que aprender a conviver com as diferenças.
Objetivos Específicos:
. Oportunizar momentos de reflexão levando os alunos a perceberem as diferenças como aliada na construção do conhecimento. Proporcionando o crescimento individual e coletivo.
. Desenvolver a solidariedade prática (campanha de doação de materiais didáticos).
. Fazer com que os alunos a reflitam sobre seu comportamento. Estimulando o processo de pedir desculpas e desculpar, reconhecendo seus próprios erros.
. Reconhecer seus direitos e deveres.
Desenvolvimento:
. Trabalhar com textos diversos (músicas, poemas, fábulas, contos).
. Discussão e debates.
. Elaboração do contrato didático com os alunos.
. Confecção de cartazes.
. Contrato didático da escola, expor no mural.
Cronograma:
Durante todo o ano letivo de 2010.
Avaliação:
De acordo com a participação e o comprometimento dos alunos.

Projeto Festa Julina

Problematização:
- De que forma podemos despertar em nossos alunos o gosto pela cultura brasileira?
- Como envolver os pais em atividades escolares?
- De que forma podemos organizar uma Festa Julina?
Justificativa
Todo ano, no mês de julho, acontece em nossa escola a tradicional Festa Julina. Em comemoração aos festejos de São João e São Pedro que fazem parte da cultura do nosso país. Esses preparativos acabam envolvendo toda a comunidade escolar, despertando o interesse e a participação dos alunos.
Objetivo Geral:
Despertar o interesse e a participação de todos os membros da comunidade escolar. Oportunizando momentos de lazer e interação entre pais, professores e alunos.
Objetivos Específicos:
- Valorizar o Folclore Brasileiro;
- Identificar comidas típicas da época;
- Resgatar músicas e danças folclóricas;
- Proporcionar atividades que desenvolvam o gosto por apresentações artísticas, tais
como: danças, teatros, desfiles e etc;
Desenvolvimento: (atividades)
- Organização da festa;
- Decoração do salão;
- Estudo e pesquisa sobre São João e São Pedro;
- Preparo de comidas típicas;
- Construção da fogueira;
- Resgate de músicas típicas;
- Apresentações Artísticas: Quadrilha, Casamento de Jeca, Pau de Fita, Desfile Jeca,
Boi de Mamão e etc.
Cronograma:
Julho de 2010
Avaliação:
A avaliação será de acordo com o envolvimento e a participação de todos.

Projeto Corpus Christi
Problematização:
- Qual o significado da Festa de Corpus Christi?
- Qual a origem da Festa de Corpus Christi?
- Por que decoramos as ruas com tapetes enfeitados no Dia de Corpus Christi?
Justificativa:
A festa de Corpus Christi é uma comemoração da igreja Católica e também uma expressiva manifestação pública da fé no Sacramento da Eucaristia. Por isso, percorrer as ruas é imprescindível na comemoração desta festa. É a procissão mais importante e dela todos os fiéis são chamados a participar, pois é a devoção popular que dá a ela um toque especial. Como trabalhamos com nossos alunos as diversas manifestações religiosas, isso desperta neles a curiosidade de entender os significados dessas celebrações. Logo, todos os anos a nossa escola participa juntamente com a comunidade da decoração das ruas para a procissão de Corpus Christi em Santa Rosa de Lima.
Objetivo Geral:
Oportunizar momentos de estudo e pesquisa, valorizando as diversas manifestações religiosas.
Objetivos Específicos:
- Resgatar o significado da festa de Corpus Christi;
- Valorizar as diversas manifestações religiosas;
- Proporcionar a socialização e a interação entre os alunos;
- Despertar o gosto pela leitura e pesquisa;
Desenvolvimento:
- Pesquisa:
- Leitura e reflexão de textos:
- Aquisição de materiais diversos para produzir os tapetes;
- Confecção dos tapetes;
- Limpeza das ruas;
Cronograma
De 01 a 03 de Junho de 2010.
Avaliação:
De acordo com a participação de todo


Projeto “Dia do Estudante”

Problematização:

- Como surgiu o Dia do Estudante?

- Como comemorar o Dia do Estudante envolvendo toda a comunidade escolar?

- De que forma podemos oferecer aos nossos alunos um dia de lazer na escola?

Justificativa:

Desde os primeiros anos de nossas vidas, ainda bem pequeninos, começa nossa vida de estudante. São os primeiros passos ao encontro do saber, de um novo aprendizado, é quando novos horizontes nos são apresentados. No início, vem a convivência com novos colegas, a tia da escola, as primeiras letras. Para uns, é um longo caminho a ser trilhado. Para outros, nem tanto. O certo, é que no dia 11 de agosto, esta data é comemorada sendo muito importante para toda a comunidade escolar merecendo uma comemoração especial.



Objetivo Geral:

Valorizar o papel do estudante como elemento fundamental na constituição da sociedade, fortalecendo os vínculos entre estudante e escola.

Objetivos Específicos:

- Conhecer a origem do Dia do Estudante.
- Oportunizar momentos de descontração e lazer entre os alunos.
- Proporcionar momentos de reflexão sobre a importância do estudante para a sociedade.

Desenvolvimento:

- Leitura e pesquisa sobre a origem do Dia do Estudante;
- Decoração do mural da escola;
- Dia de jogos e brincadeiras no ginásio;
- Competição inter-séries;

Cronograma:

Agosto de 2010.

Avaliação:

A avaliação será de acordo com o envolvimento e a participação de todos.

O Conselho de classe:

Pode ser interpretado como um espaço educativo de debate, questionamento e análise coletiva que permite a avaliação global do aluno, suas dificuldades e dos envolvidos no trabalho educativo; a definição de critérios para a avaliação e ações para superação das dificuldades encontradas. Este conselho que possibilita um processo democrático e dialógico de avaliação na U. E. será composto por:
- Professores da turma;
- Direção;
- Assistente de Educação;
- Assistente técnico pedagógico;
- Orientador;
- Administrador escolar;
- Alunos de turma.
- PAIS - PADRINHOS TURMA?

Com a participação dos segmentos diretamente envolvidos no processo ensino-aprendizagem, será oportunizado a análise e proposição de ações que visem à melhoria da aprendizagem e de definição da aprovação ou não aprovação do aluno regularmente matriculado nesta U.E.
Para obter a aprovação nos estudos, de acordo com Resolução nº 158/2008/CEE o aluno deverá até no último semestre ter nota igual ou superior a (7,0), ou seja, dominar 70% dos conceitos propostos para a série ou semestre que está cursando, e o aluno com rendimento igual ou superior a nota 3,0 (30 % de aproveitamento) na média anual dos bimestres ou trimestres, e inferior a 7,0 e que após submetido a exame final alcançarem 14 (catorze) pontos em cada disciplina, obedecendo-se ao seguinte cálculo; A preponderância dos resultados obtidos durante o ano letivo sobre os exames finais, quando houver, se dará pela conversão da média anual dos bimestres ou trimestres, multiplicada por 1,7 em pontos, cujo resultado, somado ao resultado da multiplicação da nota do Exame final, multiplicada por 1,3, igualmente convertida em pontos, conforme fórmula a seguir: (Média anual dos bimestresx1,7 + (Nota do exame final x 1,3) > 14 pontos.
Julgando ser esta diretriz muito mais importante e eficaz para a apropriação de habilidades e do conhecimento, e comprometendo-se com a qualidade da recuperação oferecida aos alunos, a U.E., suprime a existência da 2ª época, por considerá-la inadequada a situação, já que a legislação referente à questão prioriza os resultados do processo durante o ano letivo e não os resultados finais, que se trata apenas de uma situação formal de avaliação.

Flexibilização Curricular:

Em atendimento à Resolução CEE/SC nº 112/2006 é necessário prever adequações curriculares e adoção de estratégias, recursos e procedimentos diferenciados, quando necessário, para avaliação da aprendizagem dos alunos com necessidades especiais
Assim, para atender e responder efetivamente às necessidades educacionais especiais dos alunos no seu processo de aprender e construir conhecimentos faz-se necessário modificar os procedimentos de ensino, tanto introduzindo atividades alternativas às previstas, como introduzindo atividades complementares, através da flexibilização curricular.
Adaptações curriculares são respostas educativas que devem ser dadas pelo sistema educacional, de forma a favorecer a todos os alunos e, dentre estes, os que apresentam necessidades educacionais especiais quanto o acesso ao currículo e a participação integral, efetiva e bem-sucedida em uma programação escolar tão comum quanto possível.
Dentre estas adaptações curriculares, existem adaptações de grande e pequeno porte. As adaptações de grande porte compreendem ações que são da competência e atribuição das instâncias político-administrativas superiores, já que exigem modificações que envolvem ações de natureza política, administrativa, financeira, burocrática, etc... (Escola Viva vol.05/Mec-2000) . São elas:
J Adaptações de Acesso ao Currículo;
J A criação de condições físicas, ambientais e materiais para o aluno, em sua unidade escolar;
J A adaptação do ambiente físico escolar;
J A aquisição do mobiliário específico necessário;
J A aquisição dos equipamentos e recursos materiais específicos;
J A adaptação de materiais de uso comum em sala de aula;
J A capacitação continuada dos professores e demais profissionais da educação;
J A efetivação de ações que garantam a inter-disciplinaridade e a transsetorialidade.
As adaptações de pequeno porte compreendem modificações menores, de competência específica do professor. Elas constituem pequenos ajustes nas ações planejadas a serem desenvolvidas no contexto da sala de aula. (Escola Viva. Vol. 06/Mec-2000).
As Adaptações Curriculares de Pequeno Porte podem ser implementadas em várias áreas e momentos da atuação do professor:
J Na promoção do acesso ao currículo,
J Nos objetivos de ensino,
J No conteúdo ensinado,
J No método de ensino,
J No processo de avaliação,
J Na temporalidade.
É de acordo com estes preceitos que as escolas do município de Santa Rosa de Lima propõem-se a trabalhar.

Grade Curricular:

A organização do currículo para o Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano e Ensino Médio – turno diurno – atende aos requisitos da Lei nº 9394 ao observar o disposto no inciso I do artigo 24: carga/horária mínima de 800 horas, distribuídas em 200 dias de efetivo trabalho escolar (40 semanas). Contempla o inciso 1 do artigo 27 da Lei Complementar nº 170/98 ao fixar 05 aulas diárias de 45 minutos, o que totaliza 4 horas de efetivo trabalho em sala de aula, que é o mínimo requerido no artigo 34 da lei nº 9394/96. No Ensino Médio, período noturno, 5 aulas de 40 minutos, sendo que o recreio não poderá ser computado nas 800 horas e 200 dias letivos. Na Educação Infantil e até a 4ª série do Ensino Fundamental, 4 horas de permanência na escola, incluindo o tempo destinado ao recreio que faz parte da atividade educativa.
As aulas semanais são em número de 26, visto acrescentar uma aula de Ensino Religioso. Na parte diversificada será oferecido o estudo da língua estrangeira (Inglês). A Educação Física é também oferecida em todos os níveis da Educação Básica, de acordo com a lei nº 9.3394/96, como também no Ensino Médio e ministrada por professor da referida disciplina. A grade Curricular do Ensino Fundamental está exposta na página seguinte.
Grade Curricular – Ensino Fundamental
Unidade Escolar
Número Mínimo de dias de efetivos trabalho escolar: 200 dias Número Mínimo de Semanas letivas: 40 Número de dias semanais de efetivo trabalho : 05 (*) Duração hora/aula: 45 minutos - 5 horas diárias (4 horas) Carga Horária anual para os alunos: 800 horasCódigo/ Matriz no SERIE - 1180 - (Anos Iniciais) 1181 - (Anos Finais)

BASE COMUM
DISCIPLINAS(AULAS SEMANAIS)
ANOS INICIAIS
ANOS FINAIS









Língua Portuguesa
X
X
X
X
X
04
04
04
04
Matemática
X
X
X
X
X
04
04
04
04
Ciências
X
X
X
X
X
03
03
03
03
História
X
X
X
X
X
03
03
03
03
Geografia
X
X
X
X
X
03
03
03
03
Educação Física
03
03
03
03
03
03
03
03
03
Arte
02
02
02
02
02
02
02
02
02
Ensino Religioso
X
X
X
X
X
01
01
01
01
PARTE DIVERSIFICADA
Língua Estrangeira
-
-
-
-
02
03
03
03
03
TOTAL SEMANAL
20
20
20
20
20
26
26
26
26



A organização curricular do Ensino Médio baseia-se fundamentalmente na lei nº 9391/96 que no seu artigo 10 inciso IV, obriga o estado a oferecer o Ensino Médio como prioridade. Também regulamenta a Educação Profissional, desvinculada estruturalmente do Ensino Médio.
As Matrizes Curriculares - Educação Geral - (Diurno - 2910 e Noturno – 2912) serão implantadas no SÉRIE Escola, gradativamente, a partir de 2009, conforme os dados a seguir:


MATRIZ
ANO/SÉRIES
2009
2010
2011
Atual
2ª, 3ª séries
3ª séries
Desativação
Nova
1ª série
1ª e 2ª séries
1ª, 2ª e 3ª séries