segunda-feira, 1 de março de 2010

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES

O artigo 24, VII, da Lei nº 9394/96 é uma concessão do princípio de autonomia dada à escola, em certificar os seus atos e expedir os documentos escolares. A Lei Complementar nº 170/98 não faz referência à responsabilidade da escola pela expedição de documentos escolares. No entanto, a validade dos documentos a serem expedidos pela escola está assegurada pelo ato de criação, autorização ou reconhecimento do estabelecimento de ensino que os expedir.
O Parecer nº 05/97 do Conselho Nacional de Educação – CNE – ressalta que a Lei nº 9394/96 não deixa dúvidas quanto à responsabilidade da escola pela expedição de históricos escolares, declarações de conclusão de série, certificados ou diplomas de conclusão de cursos, todos com as especificações próprias. Reafirma que a atribuição é da escola, na qual o texto credita confiança, não fazendo qualquer menção à necessidade de participação direta do poder público na autenticação de tais documentos e conclui que os documentos para certificação de situação escolar são de exclusiva responsabilidade da escola, com os dados que garantem a perfeita informação a ser contida em cada documento.
O Histórico Escolar, de responsabilidade da escola, compreende o registro de identificação da escola, do aluno e da vida escolar no próprio estabelecimento de ensino ou em outras escolas, tanto nacionais quanto estrangeiras. Deverão constar informações objetivas e sucintas sobre sua vida escolar, indicando o processo de classificação ou reclassificação a que o aluno possa ter sido submetido na escola.
O princípio da autonomia da escola em certificar os atos, expedir históricos escolares, declarações de conclusões de série, diplomas ou certificados de conclusão de cursos é uma conquista que deve ser usada com seriedade. É responsabilidade da escola preservar os direitos adquiridos relacionados a vida escolar do aluno. A autonomia da escola não a exime da responsabilidade de manter, em arquivo, a escrituração escolar para que, a qualquer tempo, alunos ou ex-alunos possam recorrer em busca de documentos comprobatórios de sua vida escolar.

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