A Unidade Escolar aceitará a transferência, observadas as exigências e formalidades legais.
A transferência far-se-á pelo Núcleo Comum, fixado em âmbito nacional, observados os princípios e normas vigentes.
Vindo a transferência de país estrangeiro dar-se-á em conformidade com a legislação vigente.
A divergência de currículo em relação às disciplinas da parte diversificada acrescentadas pela Unidade Escolar, não constituirá impedimento para a aceitação da matrícula por transferência.
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